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Texto de Opinião - 21/12/2021 - A questão do piso do Magistério e os Professores Municipais de Crissiumal


Por Prof. Evanir Quanz Kraemer

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.  Apesar de,  naquele momento, nosso país estar longe do que poderia ser considerado como ideal para a educação, o presente fato representou esperança de melhoria e  progresso, se comparado ao que tem sido a educação brasileira até então. 

Talvez ainda distante do que nosso ex-senador e ex-ministro da educação Cristóvam Buarque sempre ter defendido como ideal – “criar uma carreira nacional do professor” – entende-se que a implantação do Piso tem em seu DNA um objetivo semelhante, mas interpretado de maneira muito distinta por governos estaduais e municipais Brasil afora.

Assim como a instituição da Lei do Piso diversas mudanças na sociedade tornam-se realidade a partir de uma vontade política. Na verdade é uma questão de prioridade. E se falarmos em prioridade e trouxermos a tona as mudanças mais significativas ocorridas na educação municipal de Crissiumal podemos citar 3 momentos distintos e significativos.

 O primeiro deles faz referência a implantação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Crissiumal em 2001 (Lei Municipal 1.693/2001) onde foi dado um grande passo para a carreira dos profissionais da educação (regulamentando principalmente questões de tempo de serviço, qualificação, promoções entre outros) sendo fundamental para uma melhoria na qualidade da educação municipal.

O segundo momento, e talvez o mais significativo foi dado em 2010 com a criação da Lei Municipal nº 2.486/2010 que em seu art. 45 vinculou o reajuste dos professores municipais de Crissiumal ao reajuste  do Piso Nacional do Magistério, respeitando as diferenças entre níveis e classes.  A partir daquele momento nenhum professor do município de Crissiumal teria a sua reposição salarial inferior ao percentual definido pela União. Ressalta-se que foram anos de grande otimismo, onde nitidamente os profissionais passaram a buscar mais qualificação, aperfeiçoamento, formação  e investimentos na sua carreira, trazendo grandes melhorias para a educação em nosso município. 

Infelizmente 6 anos após a criação da Lei nº 2.486/2010 a mesma é cruelmente desmontada, e temos aí nosso terceiro momento. Com o propósito de substituí-la, é enviada pelo governo da época ao Legislativo, a Lei Municipal Nº 3.509/2016. Com exceção de uma vereadora, a mudança é aceita pelos demais membros do legislativo e lá se vão alguns dos avanços da educação do município. A nova Lei desvincula a reposição dos Professores Municipais ao Piso Nacional do Magistério e o que outrora era tido como avanço, com a mudança passa a ser sinônimo de retrocesso. 

Se nos dedicarmos aos números podemos afirmar que a partir da implantação da lei de 2016 e sua comparação com o reajuste do Piso Nacional as perdas  acumulam algo em torno de 13% no momento. Caso confirmado o reajuste do Piso Nacional em 33,23% e a reposição municipal em 10% as perdas chegarão, já em 2022 na casa dos 36% para membros do magistério municipal. Corre-se o risco do que tem por objetivo ser o piso do magistério transformar-se em teto. 

O que se pretende aqui demonstrar vai além de uma simples análise de números. É obvio que como pais queremos o melhor para os nossos filhos. Queremos escolas melhores, professores melhores, estruturas melhores, em resumo, uma educação melhor para eles. A pergunta é como fazer isso se não dermos prioridade aos profissionais da educação? A realidade nos mostra que em qualquer profissão é natural que os profissionais sejam atraídos pelas melhores remunerações, sendo estas alcançadas também pelos melhores profissionais. Desta forma, com o intuito de evitar que nossos melhores profissionais migrem para outros locais e, ao invés disso, também atrair bons professores para Crissiumal mudanças são necessárias. 

Ao que tudo indica, o atual governo municipal já está a par da situação. Mobilizações por parte da Secretaria de Educação já estão ocorrendo. Cabe aos nossos representantes a difícil, mas não impossível tarefa de averiguar falhas e trazer a tona alternativas para corrigi-las. E nesta possível correção trazer de volta algumas questões que deram certo no passado. Se puder sugerir, diria para trazer de volta os dispositivos da Lei 2.486/2010, e consequentemente permitir que a população crissiumalense possa usufruir desses avanços que serão sentidos por todos que estão envolvidos na educação de nosso município. 

 

Prof. Evanir Quanz Kraemer

 

Postado: Leila Ruver
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