Por Luís Eduardo Silva dos Santos- Mestrando em Ciências Ambientais- Universidade de Passo Fundo
Caro amigo leitor, sem dúvidas você deve ter ouvido falar ou até mesmo ido a uma unidade de conservação... Mas você sabe realmente o que ela é, ou para que serve ?
Unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, as áreas protegidas possuem um papel muito importante no ambiente em que vivemos, pois as mesmas visam a conservação do patrimônio natural, que inclui elementos ecológicos, históricos, geológicos e culturais.
Algumas atribuições das áreas protegidas são referentes a preservação de espécies de fauna e flora, manutenção de serviços ambientais (água, temperatura, umidade e etc), pesquisas cientificas, turismo, educação ambiental além da utilização de recursos naturais de maneira sustentável.
As unidades de conservação se dividem em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais ou seja uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos na LEI (9.985/2000). Nelas a propriedade e a posse das terras são do domínio do estado, algumas das categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio de vida silvestre.
As unidades de proteção de uso sustentável procuram compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais com a conservação da natureza. Nessas unidades, são permitidas atividades que envolvam coleta e uso dos recursos naturais, desde que ocorram de forma responsável, e se estiverem previstas no plano de manejo da unidade, no não exaurindo os recursos ambientais e prejudicando os processos, constituem o grupo das unidades de uso sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.
Perto de Crissiumal existe uma unidade de conservação de proteção integral criada em 11 de março de 1947, como Reserva Florestal, o Parque Estadual do Turvo foi uma das primeiras unidades de conservação instituídas no Rio Grande do Sul (Lei nº 2.440, de 02 de outubro de 1954), sendo a maior área protegida de proteção integral do Estado. No contexto atual, o Parque Estadual do Turvo se destaca por ser a última porção significativa da formação vegetal do Alto Uruguai no Estado do Rio Grande do Sul. Cerca de 17.500 ha de floresta permitem abrigar mais de 700 espécies de plantas, quase 290 espécies de aves, mais de 30 espécies de mamíferos de médio e grande porte, muitas espécies raras, regionalmente ameaçadas e até globalmente ameaçadas. No leito rochoso do rio Uruguai forma-se uma cachoeira longitudinal a ele com 1.800 m de extensão e atingindo até 20 m de altura. Conhecida por Salto do Yucumã, essa cachoeira possui uma beleza cênica que atrai muitos turistas ao Parque.
Alguns registros da avifauna presente no Parque Estadul do Turvo.

Juruva-verde - Baryphthengus ruficapillus

Mergulhão – pequeno -Tachybaptus dominicus

Benedito-de-testa-amarela –Melanerpes flavifrons
Luís Eduardo Silva dos Santos- Mestrando em Ciências Ambientais- Universidade de Passo Fundo
Postado: Leila Ruver
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