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Geral - 06/12/2016 - Crissiumal tem nova Lei que prevê inscrição de devedores da Prefeitura no SPC e SERASA


Saiba mais sobre a nova Lei

Crissiumal tem a partir de agora uma nova Lei que prevê a inscrição de devedores da Dívida Ativa do Município no SPC e no SERASA passou a valer nesta terça-feira, dia 06 de dezembro de 2016.

 

A mesma institui no Poder Executivo Municipal de Crissiumal, a prática de encaminhamento para protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa referente aos créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal. 

 

Segundo a Lei, compete à Secretaria Municipal de Finanças levar a protesto a Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida pela Fazenda Pública Municipal em favor do Município de Crissiumal, independente do valor do crédito, e cujos efeitos alcançarão, também, os responsáveis tributários, desde que seus nomes constem da Certidão de Dívida Ativa. Efetivado o protesto sem que o devedor tenha, no prazo legal, quitado o débito, a Secretaria Municipal de Finanças, através da Procuradoria Jurídica Municipal fica autorizada a ajuizar a ação executiva do título, com todos os valores devidamente atualizados, sem prejuízo da manutenção do protesto no cartório competente. 

 

A existência de processo de execução fiscal em curso em favor do Município, na data e a partir da publicação desta lei, não impede que o Município também efetue o protesto destes créditos, com os valores devidamente atualizados. 

 

Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito, o devedor deverá encaminhar o comprovante junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, requerendo para que se proceda a baixa do protesto, sendo este encaminhamento responsabilidade exclusiva do devedor. 

 

É do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos valores correspondentes aos emolumentos cartorários devidos pelo protesto dos títulos, colocação, baixa, cancelamento ou qualquer outro que venha incidir nos atos autorizados por esta Lei, sendo devidos no momento da quitação do débito pelo devedor ou responsável, na forma estabelecida no art. 714-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, inserido pelo art. 2º do Provimento nº 19/2014- CGJ/RS. 

 

Na lei, a prefeitura comprometeu-se a realizar ampla campanha de publicação e conscientização dos contribuintes, pelo prazo de 60 dias.

 

A adoção deste meio de cobrança está previsto na Lei 12.767/2012, de dezembro de 2012. A mesma tem base em sugestões elaboradas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Rio Grande do Sul e Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul. 

 

 

Fonte: Guia Crissiumal
Foto do Arquivo Guia Crissiumal
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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