Fato ainda é discutido pela população de Crissiumal

Depois do anúncio e confirmação de que apenas uma chapa se inscreveu para as eleições majoritárias de 02 de outubro de 2016 em Crissiumal, vários eleitores tem dúvida sobre a estranha eleição para os crissiumalenses, já que “quase sempre”, nos pleitos locais, havia situação e oposição.
Nas ruas há um debate sobre o assunto, onde a duvida prevalece. Alguns eleitores nas redes sociais se manifestaram em prol do voto nulo, com o argumento de que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, deverão ser realizadas novas eleições. Essa informação não procede.
O blog Me Explica Direito (http://meexplicadireitobr.blogspot.com.br/2016/08/se-50-ou-mais-dos-eleitores-votarem.html) traz uma análise onde fica bem explicada a situação.
A função do voto em branco é respeitar o direito do eleitor de não manifestar a sua preferência política, apesar de ser obrigado pela lei a comparecer ao local de votação. Já o voto nulo é aquele realizado de maneira irregular, intencional (ex: escrever um palavrão na cédula) ou acidentalmente (ex: por erro no preenchimento). Com o uso de urnas eletrônicas, essa diferenciação perdeu um pouco do seu sentido, até porque os brancos e os nulos terão o mesmo destino:serão considerados inválidos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coligação nos municípios onde há só um candidato só não se elege, se por acaso, não receber nenhum voto.
Em todo o país, segundo dados divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios, 97 cidades terão apenas um candidato. O Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de municípios com políticos disputando sozinhos o posto: 32.
Em relação aos candidatos a vereador, trinta e quatro candidatos tiveram seus pedidos deferidos e concorrem as nove cadeiras da Câmara de Crissiumal.
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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