Notícia

Geral - 05/06/2019 - Bolsonaro sanciona lei que criminaliza calúnia com finalidade eleitoral


Pena prevista é de dois a oito anos de reclusão para quem realizar denúncias falsas

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

O texto prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem realizar denúncia falsa a qualquer candidato a cargo político com intenção de afetar sua candidatura. Uma multa em dinheiro também foi prevista.

Ainda de acordo com o texto sancionado, a pena pode aumentar caso o caluniador se utilize de anonimato ou nome falso. Se a acusação caluniosa for de uma contravenção penal, a punição pode ser reduzida pela metade.

O projeto aprovado tem autoria do senador Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e passou por votação no Congresso em abril deste ano. Do texto original, Bolsonaro vetou apenas trecho que falava em mesma pena e multa para quem divulga ou propaga fatos atribuídos ao candidato caluniado, com finalidade eleitoral.

Fonte: ZH

Postado: Leila Ruver
Vídeos