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Geral - 27/03/2020 - Prefeitura de Crissiumal permite funcionamento do comércio, com restrições, a partir de segunda-feira


Prefeito manteve reuniões por teleconferência nessa sexta-feira

Depois de duas reuniões por videoconferência nessa sexta-feira (27), uma com o Governo do Estado e outra prefeitos da AMUCELEIRO, o prefeito de Crissiumal Roberto Bergmann emitiu durante a tarde um Decreto flexibilizando o funcionamento do comércio a partir de segunda-feira (30), com algumas restrições em virtude da pandemia de coronavírus.

Fica autorizada a abertura de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como a atuação dos autônomos.

No âmbito de comércio e serviços dos quais atendam em locais fixos, os mesmos deverão, obrigatoriamente: - disponibilizar/oferecer na porta de entrada álcool gel ou produto similar que ofereça resistência/higienização ao vírus; - somente possibilitar o funcionamento mediante 50% da capacidade física constante no PPCI do Corpo de Bombeiros; - proibir sumariamente a formação de “rodas de conversa” e/ou aglomerações com mais de 2 (duas) pessoas no mesmo local dentro do estabelecimento; - exigir, que os atendimentos necessários sejam procedidos com o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas próximas;

No âmbito especifico da indústria, no geral, as mesmas deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo covid 19 (novo coronavírus), disponibilizando material de higiene, álcool em gel, máscaras e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade, não só no trabalho em especifico, bem como na chegada em retorno a suas residências;”

O fechamento de estabelecimentos considerados não essenciais havia iniciado no último sábado.

As aulas seguem suspensas. Eventos também. Assim como as demais medidas de Decreto publicado anteriormente.

Crissiumal ainda não possui casos de COVID-19 entre seus moradores.

Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.

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