Um alento na questão dos alvarás nesse tempo de Covid-19
A Câmara de Vereadores de Crissiumal apresentou e aprovou por unanimidade na noite dessa segunda-feira (03), um Projeto de Lei, concedendo descontos nos tributos municipais, tendo como justificativa a crise causada pela covid-19.
O Projeto de Lei, de nº 004/2020, de iniciativa conjunta de todos os vereadores de Crissiumal, institui o Programa Municipal de Mitigação dos Efeitos Econômicos e Financeiros Decorrentes do Estado de Calamidade e das Respectivas Restrições Impostas às Atividades Produtivas Locais, mediante a concessão de descontos no valor do ISSQN, no valor das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, e de Vistoria e Fiscalização de Estabelecimentos (mais conhecida como alvarás) e mediante a concessão de descontos e possibilidade de parcelamento nas dívidas ativas devidamente inscritas no Município.
Pelo Projeto ficam reduzidos em 30% o valor do ISSQN fixo, o valor das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, e de Vistoria e Fiscalização de Estabelecimentos (mais conhecida como alvarás). O Poder Executivo deverá regulamentar por Decreto a forma de aplicação do desconto, em razão da já expedição dos respectivos boletos, inclusive da forma de restituição de valores em caso de o contribuinte já ter quitado as referidas obrigações.
Também, todos os Munícipes que se encontram em débito com o erário, inerente as dívidas de natureza tributária e não tributária, inscritas em dívida ativa, inclusive os que estão em Processo de Cobrança Judicial ou Extrajudicial, poderão efetuar o pagamento com a anistia de 100% (cem por cento) da multa e dos juros, para os pagamentos efetuados ou parcelamentos solicitados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Na justificativa dos vereadores, houve a alegação de que a competência legislativa em matéria tributária é concorrente, podendo perfeitamente o Poder Legislativo ter a iniciativa legislativa para o projeto ora em questão. Ainda, os vereadores justificaram as medidas nos tempos muito difíceis vividos desde a chegada da pandemia do COVID-19.
A justificativa lembra ainda: “Logo, aqui em Crissiumal, o que já era historicamente caro como o valor dos “alvarás” e do ISSQN fixo, acaba por ficar quase inviável quando se impede o exercício das atividades econômicas contribuintes, e se por um lado essa medida está muito longe de trazer a solução para essa específica questão, o que sequer é a intenção dessa proposição pela óbvia limitação legal que a todos foi exposta nas mídias locais, busca minimizar, ao menos nesse momento de elevada dificuldade para todos, aquela exagerada obrigação tributária, mediante a criação de programa municipal que concede, de forma pontual para o exercício de 2020, os descontos”
Você pode ler a íntegra do Projeto de Lei clicando AQUI.
A matéria, agora aprovada, segue para sanção do Executivo Municipal.
Foto: Sidinei Casagranda / Câmara de Vereadores
Postado: Leila RuverTweet |