Crissiumal: Reforço na divulgação das regras para descarte de entulhos
Decreto municipal já está em vigor

A Secretaria Municipal de Obras de Crissiumal solicitou o reforço na divulgação das regras para o acondicionamento, o transporte e o descarte de entulhos e materiais de construção, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 162/2026.
A medida busca orientar moradores, construtores, comerciantes e transportadores sobre as normas que já estão em vigor no município, contribuindo para manter as ruas e calçadas organizadas, garantir a segurança dos pedestres e evitar o descarte irregular de resíduos.
Confira os principais pontos da regulamentação:
- Materiais de construção: devem ser acondicionados adequadamente, sem obstruir calçadas, vias públicas ou bocas de lobo.
- Caçambas de entulho: devem ser posicionadas conforme as regras do decreto, com sinalização e identificação da empresa responsável. É proibida a instalação em calçadas e em outros locais determinados pela regulamentação.
- Transporte: os resíduos devem ser transportados com cobertura para evitar a queda de materiais nas ruas.
- Descarte correto: os entulhos devem ser encaminhados para reutilização, reciclagem ou locais licenciados. O descarte irregular em ruas, terrenos, áreas verdes e cursos d'água está sujeito a penalidades.
- Obras: construções de médio e grande porte e grandes geradores de resíduos devem atender às exigências específicas de gerenciamento dos materiais descartados.
Multas e fiscalização
O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multas de 1 a 100 UFIRs, embargo de obras e interdição de atividades, conforme a gravidade da infração. Em caso de reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Quando materiais ou entulhos depositados em locais públicos representarem risco ou impedirem a passagem, o responsável poderá ser notificado para removê-los em até 24 horas.
Atenção às novas regras
O Decreto Municipal nº 162/2026 foi assinado pelo prefeito Marco Aurélio Nedel em 11 de agosto de 2026 e entrou em vigor 60 dias após sua publicação. A regulamentação também prevê prazo de até 180 dias para adequação dos setores abrangidos, conforme as disposições específicas.
A Secretaria de Obras reforça a importância de que a população e os profissionais da construção civil observem as determinações, colaborando para uma cidade mais limpa, organizada e segura.
Fonte: Guia Crissiumal
Postado por: Clecio Marcos Bender Ruver
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