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Crissiumal Vista de Cima: Bairros Mirador e Cristina

Este é o 19º episódio de uma série

Guia Crissiumal e Guia+ TV levam ao ar nesta quinta-feira (15/10) a sequência da série de documentários em imagens aéreas mostrando locais, localidades, bairros e outros, do projeto CRISSIUMAL VISTA DE CIMA.

Nosso 19º episódio mostra os bairros Mirador e Cristina.

Crissiumal Vista de Cima – Episódio 19 – Bairros Mirador e Cristina #imagemaerea

Postado por: Clecio Marcos Bender Ruver
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Decreto que regulamenta descarte de entulhos e materiais de construção entrou em vigor nessa semana em Crissiumal

Nova regulamentação estabelece regras para obras, transporte e destinação de resíduos

O Decreto Municipal nº 162/2026, que regulamenta o acondicionamento, o armazenamento, o transporte e a destinação de materiais e resíduos da construção civil, já está em vigor em Crissiumal. A medida busca organizar o uso dos passeios públicos e das vias urbanas, garantir a segurança dos pedestres e evitar problemas ambientais causados pelo descarte irregular de entulhos.

Assinado pelo prefeito Marco Aurélio Nedel em 11 de agosto de 2026, o decreto estabelece regras para proprietários de imóveis, responsáveis por obras, empresas de materiais de construção e transportadores de resíduos.

Inclusive em agosto, uma muito produtiva audiência pública debateu a medida que entrou em vigor.

O que muda com as novas regras?

Entre as principais determinações, está a obrigatoriedade de manter os materiais de construção e os entulhos devidamente acondicionados, evitando que se espalhem pelas ruas, calçadas e bocas de lobo.

A entrega de areia, brita e outros agregados soltos deverá ocorrer preferencialmente em big bags ou embalagens menores lacradas. Já tijolos, telhas e blocos deverão ser entregues de forma paletizada, sem prejudicar a circulação de pedestres.

As caçambas de entulho também deverão seguir regras específicas. Quando colocadas em vias públicas, deverão ocupar preferencialmente uma vaga de estacionamento, junto ao meio-fio e em posição paralela. É proibido instalá-las sobre calçadas, praças, faixas de pedestres, ciclovias, pontos de ônibus, canteiros centrais, tampas de bueiros e a menos de cinco metros das esquinas.

Além disso, as caçambas precisam estar em boas condições, possuir sinalização refletiva e identificação da empresa responsável. Os resíduos não podem ultrapassar a borda superior, e o transporte deverá ser feito com lona ou cobertura para evitar a queda de materiais nas vias.

Responsabilidade pelo descarte

O decreto determina que o proprietário da obra ou do imóvel e o transportador são responsáveis pelo acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

Os materiais deverão ser separados conforme suas características e encaminhados para reutilização, reciclagem ou locais devidamente licenciados. O descarte de entulhos em ruas, terrenos, cursos d'água, áreas verdes e bocas de lobo está sujeito a penalidades.

Empresas e profissionais que realizam o transporte de resíduos deverão estar licenciados pelo órgão competente e cadastrados na Prefeitura Municipal.

Obras também terão novas exigências

Para obras de médio e grande porte ou de grandes geradores de resíduos, a emissão do alvará de construção, reforma ou demolição fica condicionada à apresentação e aprovação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Já a concessão do Habite-se dependerá da apresentação de relatório que comprove a destinação final adequada dos resíduos, acompanhado dos documentos exigidos.

O decreto também estabelece normas para tapumes e andaimes, determinando que a circulação de pedestres seja preservada. A parte livre da calçada não poderá ter largura inferior a 1,5 metro, conforme as condições previstas na regulamentação.

Multas e fiscalização

O cumprimento das regras será fiscalizado pelos setores municipais de Meio Ambiente, Obras e Posturas.

As penalidades previstas incluem advertência, multa, embargo de obras e interdição de atividades ou estabelecimentos. Conforme a gravidade da infração, as multas previstas no decreto variam de 1 a 100 UFIRs, observados os critérios estabelecidos na legislação municipal. Em caso de reincidência específica, a multa será aplicada em dobro.

Quando materiais ou entulhos depositados em vias públicas representarem risco ou obstruírem a passagem, o responsável poderá ser notificado para removê-los em até 24 horas. Caso não cumpra a determinação, o Município poderá realizar a remoção e cobrar do infrator a multa, os custos dos serviços e um acréscimo de 10% referente à taxa de administração.

Prazo para adequação

O Decreto Municipal nº 162/2026 prevê prazo de até 180 dias, contados da publicação, para que estabelecimentos comerciais, empresas de transporte, caçambeiros e profissionais da construção civil adequem suas atividades às exigências.

O decreto entrou em vigor nesta semana, 60 dias após sua publicação, conforme estabelece o artigo 29. Portanto, as novas regras já devem ser observadas em Crissiumal, respeitado o prazo específico de adequação previsto para os setores abrangidos, especialmente em obras novas.

A regulamentação está fundamentada no Código Municipal de Meio Ambiente e de Posturas, no Código de Obras e na legislação de resíduos sólidos, reforçando a responsabilidade de todos os envolvidos na construção civil pela limpeza urbana, segurança e preservação ambiental.

 

Fonte: Guia Crissiumal — Informação local, compromisso com a comunidade.

Postado por: Clecio Marcos Bender Ruver
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Curiosidade Histórica: Na década de 1950, Crissiumal tinha leis com cancelas e fiscais para proibir veículos de rodar em dias de chuva

Veja documentos históricos

Por Guia Crissiumal — Com colaboração de Marcia Niederle e pesquisa no Portal de Legislação do Município

Quem transita hoje pelas estradas do interior do nosso município pode não imaginar, mas, nos primeiros anos após a emancipação política de Crissiumal, os dias de chuva exigiam um controle rigoroso do tráfego municipal. Na década de 1950, a Prefeitura mantinha normas específicas e uma estrutura dedicada a proibir a circulação de veículos de carga e carroças carregadas nas estradas de chão batido quando chovia, visando preservar a infraestrutura viária e evitar o atolamento e a destruição das vias. 

Essa curiosidade histórica e marcante da nossa região veio à tona a partir de documentos históricos disponibilizados pela seguidora do Guia Crissiumal, Marcia Niederle, combinados com pesquisas efetuadas no Portal de Legislação do Município. 

A Lei Municipal nº 119/1956

Em 18 de outubro de 1956, o então prefeito municipal, Lauro Pedro Thomaz, sancionou a Lei Municipal nº 119/1956, que alterou e regulamentou a proibição do tráfego de veículos em dias chuvosos nas estradas do interior. A legislação trazia regras claras: 

• Proibição geral: Ficou estritamente proibido o tráfego de veículos de carga, inclusive de carroças carregadas, durante os dias de chuva. 

• Exceções: Estavam isentas da proibição as caminhonetes destinadas ao transporte de pessoas, enquanto os ônibus precisavam ser dotados de rodados duplos. Em casos especiais devidamente comprovados, veículos de carga podiam trafegar, desde que estivessem vazios. 

• Penalidades e multas: A infração previa multas no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para veículos e Cr$ 200,00 para carroças carregadas. Em caso de reincidência, os valores dobravam, independentemente da obrigação de indenizar eventuais danos causados às vias. 

• Fiscalização no local: A autuação era feita no próprio local. Caso o condutor optasse por prosseguir viagem sem quitar a multa, a atitude era automaticamente enquadrada como reincidência. 

Cancelas e Fiscais Remunerados no Interior

Para garantir o cumprimento da lei, a municipalidade contava com fiscais credenciados posicionados estrategicamente em pontos chave e cancelas instaladas nas estradas rurais. 

Documentos oficiais da época comprovam como funcionava esse serviço na prática:

1. Portaria nº 98-A/55 (10 de dezembro de 1955): O Prefeito Lauro Pedro Thomaz nomeou o Sr. Oswaldo Naher para exercer as funções de inspetor seccional de Lajeado Grande (Zona Grossmann). 

2. Portaria nº 96/57 (15 de julho de 1957): Determinou o pagamento de uma diária de Cr$ 70,00 ao Sr. Oswaldo Naher por dia de chuva trabalhado no atendimento da cancela da estrada de Lajeado Grande, além de uma gratificação mensal de Cr$ 200,00 prestada pelos serviços de fiscalização. 

Esses registros mostram a organização do município no período inicial de sua história, utilizando cancelas físicas e servidores encarregados de monitorar o trânsito nos dias chuvosos para evitar que caminhões e carroças degradassem as rotas de escoamento e acesso. 

Resgate da Memória Local

O levantamento revela a adaptação das comunidades do Noroeste Gaúcho em uma época de estradas não pavimentadas, em que a preservação do leito das vias era essencial para garantir a mobilidade de passageiros e o transporte emergencial. 

Agradecemos à leitora Marcia Niederle pelo envio das portarias históricas que enriquecem o acervo e a memória cultural do nosso município! 

Documento: Acervo Pessoal / Marcia Niederle

 

Postado por: Clecio Marcos Bender Ruver
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