Notícia

Geral - 24/05/2011 - Prefeitura de Crissiumal informa mais sobre a Lei do Munícipe Quite


Guia Crissiumal já havia entrevistado procurador jurídico na semana passada em relação a nova lei

 

 

A Administração Municipal de Crissiumal, através de projeto encaminhado à Câmara de Vereadores e aprovado pela mesma, cria a Lei Municipal número 2111/2011, que institui o Programa Munícipe Quites, visando priorizar no pagamento das dívidas ativas de contribuintes em atraso com os cofres Públicos. Segundo Eduardo Kapaum, responsável pelo Setor de Expediente, cada cidadão em atraso poderá optar pelo pagamento com a isenção de multas e juros, facilitando e oportunizando na quitação de seus débitos com o Município. Kapaum informou que o valor da isenção de 100% da multa e juro já está acontecendo e vai até o dia 31 de julho deste ano, sendo que o valor deverá ser pago de maneira integral, ou seja em parcela única durante o ano. Já a partir do dia 31 de julho o valor da isenção cairá para 75% até o dia 30 de Setembro, e depois desta data para 50%.

 

Caso não pagamento da dívida ativa, por força de lei, o contribuinte deverá pagar a mesma judicialmente, o que implicará em aumento de gastos em razão de honorários e demais custos Judiciais. Kapaum salientou que as certidões já estão prontas e sendo encaminhadas ao Fórum, contabilizando 1.097 causas que serão ajuizadas nos primeiros dias, porém mesmo assim, os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento junto ao caixa da Prefeitura, terão o direito do desconto, mesmo antes ou após receber notificação Judicial. Caso não acontecer o pagamento seguem os trâmites legais junto ao Judiciário.

 

Conforme Talvane Quantz, Secretário da Fazenda do Município de Crissiumal, o valor da dívida ativa inscrita no Município está em torno de 1.400.000,00, sendo que com a atualização de juro, multa e correção monetária, o valor se aproxima aos 2.000.000,00. O Secretário salientou que inicialmente estarão sendo cobradas por força de lei, as dívidas referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Ele ponderou que em épocas passadas não havia obrigação jurídica para a cobrança judicial da dívida. ¨A partir do ano que vem, nós praticamente estaremos colocando o que foi inscrito em dívida ativa no ano anterior para cobrança Judicial¨¨, finalizou Quantz.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Crissiumal

 

Para ver a matéria anterior do Guia Crissiumal sobre a lei basta clicar no link abaixo:

http://guiacrissiumal.com.br/noticias/Lei-Municipe-Quites-esta-valendo-em-Crissiumal-desde-a-ultima-terca_feira

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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