Notícia

Geral - 24/01/2011 - Decisão da Justiça suspende homologação do concurso Público Municipal de Horizontina


O Município de Horizontina recebeu sexta-feira, notificação do Poder Judiciário, referente ao concurso Público realizado dia 08 de janeiro. De acordo com a Dra. Cátia Paula Saft, Juíza de Direito da 2a Vara da Comarca de Horizontina, atendendo a mandado de segurança impetrado por uma candidata que realizou a prova para Procurador Jurídico no concurso público de Horizontina, do dia 08 de janeiro de 2011, foi decidido pela suspensão da Homologação do referido concurso.

 

A candidata aduziu que se inscreveu para o concurso, e alegou que após a prova, foi determinado aos candidatos que devolvessem ao fiscal de sala as grades de resposta e o caderno de questões. O gabarito foi publicado no dia 10 de janeiro de 2011, sendo estipulado prazo de interposição de recursos entre os dia 17 a 19 de janeiro. A candidata alegou que solicitou cópia da prova objetiva, e que lhe foi negado, sob fundamento previsto no edital. Discorreu sobre a necessidade do acesso às provas para a apresentação de recurso. Solicitou liminarmente, a entrega de cópias de sua prova e gabarito, bem como do espelho da avaliação, a reabertura do prazo para apresentação do recurso e suspensão da homologação do resultado do concurso público. Alegou ainda que o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparando por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder foi autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Afirmou ainda que o Art. 5º da CF estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, à liberdade,à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos do inciso XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível á segurança da sociedade e do Estado.

 

Diante disso, a Juíza deferiu os pedidos liminares, para determinar o acesso da autora á cópia da prova do certame realizado, seu gabarito e o espelho da avaliação, determinar a reabertura do prazo para apresentação do recurso, determinar a suspensão da homologação do resultado do Concurso Público, evitando assim, eventuais prejuízos a terceiros. O município agora tem prazo de 10 dias para prestar as informações que julgue necessário. A juíza afirmou no entanto que o Concurso não foi cancelado, não há questionamento quanto a lisura do procedimento, apenas houve esta decisão de suspensão da homologação, para que os responsáveis possam recorrer e para não criar tumultos futuramente. A Procuradora Jurídica do município Dra. Larissa Martins, informou que está providenciando nas informações para tentar reverter a decisão.

Fonte: Radio Vera Cruz
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos