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Geral - 29/03/2012 - Eleitores têm até 9 de maio para regularizar título para votação em 2012


Quem ainda não está com a documentação em dia deve ficar atento ao prazo

Eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros têm até o dia 9 de maio para regularizar a situação de seu título eleitoral. Neste ano, os brasileiros elegem no dia 7 de outubro novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

Quem ainda não está com a documentação em dia deve ficar atento ao prazo. Os cidadãos que votarão pela primeira vez devem solicitar o documento e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.

 

O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição. As eleições deste ano estão marcadas para o dia 7 de outubro.

 

Eleitores jovens

Até os 18 anos o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.

 

Tanto para o alistamento eleitoral quanto para a regularização ou solicitação de atendimento especial, basta comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identidade com foto e comprovante de residência.

 

Título cancelado

O eleitor com título em situação "Cancelado" deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do seu atual domicílio, portando documento oficial de identificação (não é aceito o Passaporte) e comprovante de domicílio eleitoral. Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz eleitoral.

 

Eleitor com débitos (ex.: deixou de votar ou justificar)

Se o eleitor não votou nem justificou a ausência, ainda que em situação "Regular" no cadastro, deverá quitar o débito em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, munido(a) de documento de identificação pessoal (não é aceito o Passaporte) ou título de eleitor.O valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juízo eleitoral. A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.

 

Título em situação "suspenso":

O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta), não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.

 

Para a regularização da inscrição eleitoral o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao juíz eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).

 

Eleitor no Exterior:

O eleitor no Exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil.

 

Fonte: Zero Hora
Postado: Douglas Atkienson
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