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Política - 28/07/2016 - Confira a Lista de Mesários para as eleições municipais de Crissiumal


Lista foi disponibilizada pelo TRE

No site do Tribunal Regional Eleitoral, TER, já é possível consultar os nomes dos mesários que irão trabalhar nas Seções Eleitorais nas Eleições Municipais do dia 02 de outubro de 2016.

 

São 206 nomes entre Presidentes de Mesa, Secretários, 1ºs Mesários e 2ºs Mesários. A lista teve a sua última atualização no dia 28/07/2016.

 

Clique aqui e confira a lista na íntegra.

 

Abaixo as principais dúvidas dos mesários podem ser tiradas:

 

 

- Recebi um e-mail do TRE. É vírus?

A Justiça Eleitoral não envia e-mails, salvo quando devidamente autorizada. O TRE-RS é o primeiro Tribunal Eleitoral a regulamentar o uso de mensagens eletrônicas para convocação de mesários (Resolução TRE-RS nº 215/2012). As mensagens somente são enviadas a quem autorizou o procedimento, por escrito, ao cartório eleitoral. Portanto, se você não tiver autorizado o envio de mensagem ao seu endereço eletrônico ou ela contiver links, apague-a imediatamente, pois ela pode conter vírus de computador.

Importante: as mensagens enviadas pelo TRE não apresentam links de internet.

 

- Gostaria de trabalhar nas eleições como mesário. Como devo proceder?

Inscreva-se aqui, compareça ou telefone para o cartório onde solicitou seu título eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários, e, quando houver necessidade, você será convocado.

 

- Fui convocado para ser Mesário. E agora?

Sua convocação contém o horário em que você deverá se apresentar à mesa receptora de votos (seção), no dia da eleição. Quando se apresentar, receberá todas as informações acerca das suas atribuições na seção. Pode acontecer de o cartório convocá-lo para uma reunião prévia de instruções.

 

- Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?

Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia de convocação.

 

- A nomeação é para um turno ou dois?

A nomeação vale para os dois turnos. Todo eleitor convocado para trabalhar junto às seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e no segundo turno, se houver.

 

- Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?

A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral, e converse, previamente, com seu empregador a respeito da convocação e do direito às folgas.

 

- Se eu for Mesário, tenho de trabalhar na apuração dos votos também?

Não. Para os trabalhos da junta apuradora serão convocados outros eleitores.

 

- Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato usando camiseta, botton , adesivos, etc?

Não. Os integrantes das mesas receptoras de votos (seções) não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

 

- Quantas vezes trabalharei como mesário?

Não há regramento acerca da matéria. Caso não seja mais de seu interesse a permanência como mesário, requeira ao juízo eleitoral da sua zona, explicitando os seus motivos. Sua exclusão do banco de mesários será efetuada a partir do deferimento da sua solicitação.

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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