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Geral - 28/01/2025 - OAB-RS realiza ato pelo direito à sustentação oral


A Ordem gaúcha defende que a sustentação oral é ato ao vivo

A Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) realizou, nesta terça-feira, um ato público no Espaço OAB/RS Cubo, no bairro Praia de Belas, na zona Sul de Porto Alegre. A atividade, que reuniu diversas representações, teve como objetivo a elaboração de uma carta aberta reivindicando que a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não seja adotada pelos tribunais gaúchos, e que os mesmos tribunais façam constar nos seus regimentos que a escolha pelo plenário virtual, ou não, é da parte representada pelos advogados.

O CNJ determinou que os órgãos colegiados do Judiciário adaptem regras internas e sistemas eletrônicos às determinações da Resolução 591/2024 até 3 de fevereiro. Neste modelo de julgamento, o relator decide se mantém ou retira o processo do plenário virtual e os advogados anexam um vídeo com sua sustentação oral para ser assistido pelos magistrados que atuam no processo.

A resolução é duramente criticada pela Ordem gaúcha, que defende que a sustentação oral é ato ao vivo (presencial ou telepresencial). “A figura do plenário virtual impede que o profissional tenha sua prerrogativa assegurada, visto que não há a garantia de que o vídeo será considerado pelos magistrados, além de não prever a possibilidade da advocacia externar a defesa, os argumentos, ou ainda acompanhar o debate entre os julgadores, ficando impedida de fazer uma questão de ordem ou de fato”, afirmou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Conforme o CNJ, a deliberação visa conferir transparência e assegurar celeridade no julgamento de processos em ambiente eletrônico. No entanto, Lamachia aponta o risco na ferramenta. “É evidente que a Justiça no Brasil precisa de mais celeridade, e essa também é uma demanda da Ordem gaúcha, mas isso não pode ser obtido com restrição do acesso à Justiça e do direito à ampla defesa. Se um profissional é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por ele,” assinalou. “O plenário virtual restringe o exercício profissional, já que o advogado possui duas ferramentas de trabalho: a escrita e a fala, e essa medida impede o uso de uma delas", acrescentou.

 

OAB/RS levou a discussão para o âmbito nacional

Em 2023, a Ordem gaúcha lançou a campanha “Vídeo Gravado Não é Sustentação Oral”, quando veiculou em rádios e em redes sociais mensagens explicando o risco que o impedimento do uso da tribuna pelo advogado representa para a sociedade. Além disso, a instituição, na figura de seu presidente, foi ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) no esforço de nacionalizar a luta. A discussão chegou ao Senado, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024, que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza. Em outubro de 2024, a OAB/RS se manifestou, por meio de nota pública, contra a Resolução 591/2024 do CNJ.

 

Fonte: Correio do Povo

Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
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