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Geral - 27/04/2017 - Justiça Eleitoral não terá expediente nesta sexta-feira, 28


Conforme a Portaria N.100 de 26/04/2017

Conforme a Portaria N. 100, de 26/04/2017, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no dia 28 de abril de 2017 e prorroga os prazos processuais que iniciariam ou findariam naquela data para o dia útil subsequente.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, considerando o anúncio de greve geral programada para o próximo dia 28 de abril de 2017, decorrente de manifestações contra as propostas de reforma previdenciária e trabalhista, em tramitação no Congresso Nacional; considerando a notícia de que o movimento paredista obstará o funcionamento normal dos serviços públicos de transporte e segurança, acarretando sérias dificuldades de mobilidade urbana, e de modo a garantir a segurança dos membros e servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, bem como dos advogados, partes e eleitorado em geral, considerando a solicitação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) e da Defensoria Pública da União de suspensão dos prazos processuais na referida data, estabelece que em 28 de abril de 2017 não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais e administrativos que iniciariam ou findariam no dia 28 de abril de 2017, com fulcro no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

Postado: Leila Ruver
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