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Geral - 26/09/2018 - Cola eleitoral: imprima e preencha com os dados de seus candidatos


Justiça eleitoral permite que eleitor leve papel para a cabine de votação

 

No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

Imprimia sua cola abaixo:

O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.

A votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário local da região.

O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:

CNH

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Carteira de identidade

Carteira de trabalho

Carteira nacional de habilitação

Certificado de reservista

Documento Nacional de Identidade (DNI)

e-Título (título de eleitor em meio digital)

Passaporte

É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

 

Postado: Leila Ruver
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