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Geral - 26/05/2022 - Órgão Especial do TJ RS julgou Ação de Inconstitucionalidade da Lei que obriga divulgação de lista de pacientes em Crissiumal


Inconstitucionalidade foi afastada em Projeto proposto pelo vereador Rafael Medina

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 70085367613) apresentada pelo Prefeito Municipal de Crissiumal contra a Lei Municipal 4.180/2021 que OBRIGA A DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM MÉDICOS ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL.

O Projeto de Lei foi de iniciativa do vereador Rafael Medina (PSB) e o argumento utilizado, entre outros, pelo Prefeito Municipal foi de que houve invasão de competência pela Câmara de Vereadores, em área de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para iniciar processo legislativo, já que segundo ele a nova lei disporia sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

No entanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, agora no mês de maio, julgou IMPROCEDENTE a ação do Prefeito, afirmando que através da Lei Municipal não houve indevida ingerência do Poder Legislativo sobre os atos de gestão do Executivo, mas, tão somente, a criação de um mecanismo que efetivamente dá concretude ao princípio constitucional da publicidade.

O Vereador Rafael Medina manifestou sua felicidade com a decisão judicial, já que o Poder Judiciário garantiu o acesso às informações da lista de pacientes que aguardam na lista de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias, o que facilitará inclusive o seu trabalho de Vereador na fiscalização dos atos da administração municipal.

 

Fonte: Divulgação / Vereador Rafael Medina

Foto: Guia Crissiumal Arquivo

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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