Informação é do Ministério Público de Crissiumal
Recentemente, nos autos da ação penal n.º 094/2.14.0000065-0 – que apura a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico cometidos nos Municípios de Crissiumal e Humaitá –, diversas pessoas foram condenadas a penas privativa de liberdade que variaram de 13 a 14 (anos) de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Contra a referida decisão ainda cabe recurso, mas a mesma já serve para alertar os jovens cidadãos crissiumalenses e humaitenses dos riscos que se corre com a prática de tais condutas, sendo que, muitas vezes, os mesmos acabam ingressando no tráfico de drogas como forma de alimentar seu próprio vício e de seus colegas, esquecendo que tal prática, por si só, já é suficiente para a caracterização do delito, nos termos da legislação vigente.
O melhor, portanto, é se afastar das drogas, procurar ajuda de profissionais da área da saúde, da própria família e de instituições públicas.
Acredite! Você pode se ver livre das drogas, não permitindo que ela acabe de vez por todas com a sua vida e da sua própria família.
Texto: Ministério Público de Crissiumal
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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