Pedido distribuído em 17/09/2026 em Santa Rosa (RS) inclui a Transportadora Ivagaci e dois sócios

A Agropecuária Ivagaci, de Boa Vista do Buricá (RS), pediu recuperação judicial em 17/09/2026 com R$ 127,67 milhões em créditos sujeitos, segundo a relação de credores apresentada à Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa.
Em resumo
O pedido, distribuído em 17/09/2026, reúne duas empresas e dois sócios produtores rurais e pede consolidação substancial.
A relação de credores soma R$ 127,67 milhões; o Banco do Brasil tem a maior posição, com R$ 41,87 milhões.
O grupo pede tutela de urgência contra arrestos e bloqueios, ainda sem decisão nos autos consultados até 18/09/2026.
O que aconteceu
O Grupo Ivagaci, como as requerentes se apresentam, reúne a Agropecuária Ivagaci, a Transportadora Ivagaci e dois sócios que exercem atividade rural em nome próprio e, segundo a inicial, estão inscritos na Junta Comercial gaúcha. Eles pedem consolidação substancial, com lista de credores e plano únicos, alegando garantias cruzadas em contratos bancários, identidade parcial do quadro societário e atuação conjunta no mercado.
Fundada em setembro de 2003, a Agropecuária Ivagaci atua, segundo a petição, na originação de grãos, no varejo de insumos agrícolas, na nutrição animal, na suinocultura e em logística própria, com instalações em Boa Vista do Buricá e filial em Nova Candelária, incluindo unidade de recebimento de grãos e fábrica de rações.
O que levou à crise
Segundo as requerentes, a crise nasce na suinocultura. A petição descreve operação com prejuízo a partir de 2021, com a alta do milho, recuperação em 2024 e 2025 e nova queda de preços em 2026 por excesso de oferta; cita o suíno vivo a R$ 5,25 por quilo em junho de 2026 no mercado paulista, o menor valor real desde julho de 2006.
Ainda segundo o pedido, recursos das demais atividades passaram a sustentar a criação de suínos enquanto o crédito encarecia. Em 2026, segundo a inicial, produtores anteciparam a fixação e o faturamento de grãos por rumores sobre o grupo, que recorreu a factoring, vendeu parte da frota e reduziu a suinocultura e a logística.
Números principais reportados no processo
A relação de credores, consolidada pelo grupo, soma R$ 127,67 milhões, mesmo montante atribuído à causa. A classe quirografária concentra R$ 127,32 milhões; a trabalhista, R$ 301,4 mil; e a de micro e pequenas empresas, R$ 42,1 mil. A classe de garantia real aparece sem valores.
O Banco do Brasil soma R$ 41,87 milhões em dois lançamentos, 32,8% do total. Seguem a Sicredi Noroeste RS, com R$ 11,30 milhões em dois lançamentos; a Cresol Cooperar, com R$ 11,03 milhões em dois lançamentos; e a Ecoagro Insumo, com R$ 10 milhões. As quatro posições somam R$ 74,20 milhões, 58,1% da relação. Os lançamentos de credores pessoas físicas na classe quirografária somam R$ 16,72 milhões.
O que foi pedido e a situação no juízo
O grupo pede, em caráter de urgência, a antecipação do stay period para suspender constrições sobre bens que considera essenciais, entre eles cinco imóveis em Boa Vista do Buricá e caminhões listados na petição. Também pede o parcelamento das custas e, depois de complementada a documentação faltante, o processamento, com prazo de 60 dias para o plano.
Nos documentos examinados até 18/09/2026, não foi localizada decisão do juízo sobre a tutela de urgência, a consolidação substancial ou o processamento.
O que muda para os credores
Por ora, a proteção contra arrestos e bloqueios foi pedida, não concedida: nos documentos examinados, não foi localizada ordem de suspensão de cobranças. Se o processamento for deferido, a petição pede que habilitações e divergências sejam apresentadas diretamente ao administrador judicial.
A consolidação substancial, se aceita, muda o universo de cada credor: segundo a própria petição, ela unifica lista e plano e reúne o patrimônio das empresas e dos produtores rurais diante do conjunto dos credores.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Notícia Original:
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Postado: Clecio Marcos Bender Ruver| Tweet |