O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, abriu, nessa terça-feira (16/7), as inscrições do curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas para administradores e representantes de médias e grandes empresas.
A capacitação está disponível parcialmente na plataforma Moodle do Ceajud de maneira autoinstrucional, ou seja, com aulas gravadas que o cursista acessa de acordo com o próprio ritmo e disponibilidade. Até o mês de agosto, o curso estará disponível na íntegra.
Domicílio Judicial Eletrônico e empresas privadas
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O cadastro e a utilização da plataforma por médias e grandes empresas gera inúmeros benefícios, como processos judiciais mais ágeis, além de eliminar a necessidade de acessar individualmente um ou vários sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.
No momento, mais de 472 mil empresas estão cadastradas e ativas na plataforma.
Sobre a capacitação
Para fazer o curso, não é necessário ter conhecimentos técnicos prévios, apenas aparelho com conexão de internet para acessar a plataforma Moodle.
Inscreva-se no Portal Ceajud
O conteúdo programático do curso está dividido nos seguintes módulos:
Módulo 1 – Acesso e Cadastro ao Domicílio Judicial Eletrônico
Módulo 2 – Comunicações Processuais
Módulo 3 – Legislações
Módulo 4 – APIs e Integração
Para receber o certificado, o aluno deve assistir às aulas gravadas e preencher o formulário de avaliação da qualidade do curso.
Nos próximos meses, o Programa Justiça 4.0 também disponibilizará cursos sobre o Domicílio voltados para outros públicos, como advogados e representantes, entidades públicas, e pessoas físicas.
Em caso de dúvidas sobre o curso, entre em contato pelo e-mail ead@cnj.jus.br
Em 26 de junho, por meio da Portaria 224/2024, o CNJ determinou a suspensão temporária do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. O objetivo da suspensão é que o sistema implemente a funcionalidade de barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo.
Justiça 4.0
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). A iniciativa conta ainda com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Texto: Bárbara Cruz A Lima
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Agência CNJ de Notícias
Postado: Clecio Marcos Bender RuverTweet |