Caso envolvendo assassinato de secretário de Saúde em meio a disputa polÃtica deixa Três Passos ap%2

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, nesta terça-feira (24) transferir para Porto Alegre o julgamento de um caso de homicídio qualificado que tramita na Comarca de Três Passos. A decisão, unânime, acolheu pedido de desaforamento apresentado por dois dos réus (S. R. D. S. e M. G. M. M.), diante de dúvidas sobre a imparcialidade do júri local.
O processo apura a morte de Jarbas David Heinle, então secretário de Saúde e filho do prefeito de Bom Progresso. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por uma acirrada disputa política no município, envolvendo figuras diretamente ligadas ao cenário local.
Recusa de jurados e clima de tensão
Um dos principais fatores considerados pelo tribunal foi a recusa expressiva de jurados convocados para o julgamento. Dos 50 cidadãos sorteados, 30 pediram dispensa, número considerado elevado e indicativo de desconforto e receio por parte da comunidade.
Para os desembargadores, essa rejeição em massa evidencia um ambiente social contaminado por pressões externas, comprometendo a formação de um conselho de sentença isento. O contexto político também pesou na decisão, já que o caso envolve lideranças locais e seus opositores, acirrando a polarização no município.
Além disso, foram mencionados relatos de intimidação, incluindo supostas ameaças atribuídas a um dos réus, o que teria ampliado o temor entre testemunhas e possíveis jurados.
Garantia de julgamento imparcial
Ao analisar o caso, o tribunal afastou a alegação de que o pedido já teria sido decidido anteriormente, destacando que esse tipo de decisão pode ser revisto diante de novos fatos — como ocorreu com o aumento significativo de dispensas de jurados.
Com base no artigo 427 do Código de Processo Penal, os magistrados entenderam que havia dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri, o que justifica, em caráter excepcional, a transferência do julgamento para outra comarca.
A escolha de Porto Alegre foi considerada adequada por oferecer maior distanciamento dos fatos, além de contar com um corpo de jurados mais amplo e diversificado, reduzindo a influência de pressões locais.
Decisão unânime
O caso foi analisado pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, que decidiu, por unanimidade, deferir o desaforamento. Com isso, o julgamento será realizado em uma das Varas do Tribunal do Júri da capital gaúcha.
Na tese firmada, o colegiado destacou que a combinação entre recusa massiva de jurados, polarização política e clima de medo em comarcas de pequeno porte pode comprometer a imparcialidade do julgamento, legitimando a mudança de foro para garantir justiça e isenção no processo.
Contraponto defesa do réu Cloves de Oliveira
A defesa dos réu Cloves de Oliveira, feita por Emanuel Cardozo, Luiz Sarmento e Sergio Pires, respeita a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em acolher o pedido do Ministério Público e da defesa de outros dois acusados para desaforar o julgamento para Porto Alegre. Todavia, não concorda com tal decisão, uma vez que entende que quem deve julgar o fato são os jurados da Comarca de Três Passos, em respeito à soberania popular de nossa comunidade regional. A decisão não é definitiva e será apresentado o recurso cabível, a fim de que a cidadania da região em que o fato aconteceu possa realizar o julgamento.
Até o momento do fechamento não tínhamos conseguido contato com a defesa do outro réu, M. L.V. L., mas estamos a disposição dos mesmos caso queiram se manifestar.
Fonte: Observador Regional
Postado: Clecio Marcos Bender Ruver| Tweet |