Uso do Cinto de Segurança é obrigatório

Alertando a população de Crissiumal, a Brigada Militar, através do Comandante do 4º Pelotão de Crissiumal, o 1º Tenente Paulo André Kals, encaminhou na tarde desta segunda-feira (25) encaminhou para divulgação do Guia Crissiumal, um Parecer jurisprudencial do CETRAN RS referente ao uso do cinto de segurança, que é obrigatório.
A infração ao art. 167 do CTB pode ser cometida pelo condutor e/ou passageiro do veículo, devendo ser lavrado apenas um auto de infração de trânsito. A medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator é obrigatória. (PARECER APROVADO POR MAIORIA, Sessão Ordinária do Pleno do CETRAN/RS, em 05/02/2013)
O art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe:
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto
no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
O uso de cinto de segurança é obrigatório para o condutor e o passageiro de veículos em todas as vias do território nacional.
Não são atuais as inúmeras campanhas educativas para o uso do cinto de segurança, pois devidamente comprovado que o mesmo pode salvar vidas. Assim, o cinto de segurança constitui um meio de defesa do condutor e do passageiro, servindo para, em caso de colisão, não permitir a projeção do passageiro para fora do veículo e nem que este bata com a cabeça contra o para-brisas ou outras partes do veículo.
- a infração pode ser cometida pelo condutor e/ou passageiro do veículo;
- a infração é única estando o condutor e os passageiros do veículo sem cinto de segurança, razão que deverá ser lavrado apenas um auto de infração de trânsito, caso contrário os demais autos deverão ser anulados.
- a medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator é obrigatória.
Confira o parecer na íntegra clicando no link abaixo:
http://guiacrissiumal.com.br/anexos/d2a9298a770eedba8aeb0e47b5886142.pdf
Dúvidas poderão ser tiradas na BM, no telefone 3524-1193.
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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