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Trânsito - 25/03/2013 - Brigada Militar de Crissiumal divulga Parecer jurisprudencial do CETRAN RS referente ao Uso do Cinto de Segurança


Uso do Cinto de Segurança é obrigatório

 

Alertando a população de Crissiumal, a Brigada Militar, através do Comandante do 4º Pelotão de Crissiumal, o 1º Tenente Paulo André Kals, encaminhou na tarde desta segunda-feira (25) encaminhou para divulgação do Guia Crissiumal, um Parecer jurisprudencial do CETRAN RS referente ao uso do cinto de segurança, que é obrigatório.

 

A infração ao art. 167 do CTB pode ser cometida pelo condutor e/ou passageiro do veículo, devendo ser lavrado apenas um auto de infração de trânsito. A medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator é obrigatória. (PARECER APROVADO POR MAIORIA, Sessão Ordinária do Pleno do CETRAN/RS, em 05/02/2013)

 

O art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe:

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto

no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

 

O uso de cinto de segurança é obrigatório para o condutor e o passageiro de veículos em todas as vias do território nacional.

 

Não são atuais as inúmeras campanhas educativas para o uso do cinto de segurança, pois devidamente comprovado que o mesmo pode salvar vidas. Assim, o cinto de segurança constitui um meio de defesa do condutor e do passageiro, servindo para, em caso de colisão, não permitir a projeção do passageiro para fora do veículo e nem que este bata com a cabeça contra o para-brisas ou outras partes do veículo.

 

- a infração pode ser cometida pelo condutor e/ou passageiro do veículo;

- a infração é única estando o condutor e os passageiros do veículo sem cinto de segurança, razão que deverá ser lavrado apenas um auto de infração de trânsito, caso contrário os demais autos deverão ser anulados.

- a medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator é obrigatória.

 

Confira o parecer na íntegra clicando no link abaixo:

http://guiacrissiumal.com.br/anexos/d2a9298a770eedba8aeb0e47b5886142.pdf

 

 

Dúvidas poderão ser tiradas na BM, no telefone 3524-1193.

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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