Notícia

Polícia - 24/02/2013 - Mulher foi presa por enviar celular e drogas ao marido preso na casa de detenção de Três Passos


Prisão ocorreu neste domingo e foi comandada pelo Delegado Garcez

 

Neste domingo, dia 24 de fevereiro, foi presa pela prática do crime de tráfico de drogas uma mulher de aproximadamente 25 anos, companheira de um traficante recluso pelo mesmo crime, capturado na cidade de Coronel Bicaco quando da deflagração da "Operação Limpeza 1", em meados de 2012. A mulher contratou um rapaz para arremessar para dentro do presídio estadual de Três Passos um tijolo de maconha e três aparelhos de telefone celular. Ao ser abordado o individuo revelou a trama criminosa. A Prisão foi comandada pelo Delegado Titular da DP de Crissiumal, e que também responde pela DP de Coronel Bicaco, William Garcez.

 

Segundo o Garcez, foram efetuadas buscas para a identificação do veículo que seria tripulado pela mandante do crime. Localizado o veículo tripulado pela mulher, foi apreendido em seu interior um esboço das dimensões e partes do presídio para que o rapaz soubesse em qual galeria arremessar a droga.

 

O rapaz, por não apresentar nenhum antecedente criminal e colaborar com o trabalho da Polícia Judiciária, foi liberado. A mandante do crime foi presa em flagrante delito, sendo, ainda, representado junto ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

 

O Delegado esclareceu que o rapaz contratado para jogar a droga para dentro do presídio responderá pelo crime de tráfico de drogas na medida de sua culpabilidade, tendo sido liberado do flagrante unicamente por ser réu primário e ter delatado a sua mentora.

 

A indiciada presa responderá pelo crime de tráfico de drogas, como autora intelectual em coautoria por "longa manus", muito embora não tenha praticado diretamente o verbo nuclear do tipo penal, conforme ensinamentos da "Teoria do Domínio Final do Fato", adotada como principal teoria no concurso de agente pela dogmática penal moderna, explicou Garcez.

 

Além do crime de tráfico de drogas os investigados responderão pelo crime descrito no artigo 349 do Código Penal, que puna a conduta, consumada ou tentada, de "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional".

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos