Guia Crissiumal conversou com um familiar neste sábado

Familiares de Maria Orildes dos Santos, 56 anos, a crissiumalense morta em Porto Alegre na quinta-feira (20), ainda estão bastante abalados com o crime.
O Guia Crissiumal esteve na manhã deste sábado com Eduardo Silva dos Santos, funcionário público, irmão de Maria Orildes, que falou um pouco sobre a irmã.
Maria Orildes dos Santos, 56 anos, era natural de Crissiumal, viveu sua infância e adolescência na localidade de Bela Vista, divisa com Horizontina, onde foi sepultada na sexta-feira. Ela teve dois filhos com Alaberto, de quem estava separada havia alguns anos. Atualmente trabalhava como massoterapeuta e morava na zona norte de Porto Alegre. Ela também trabalhou na capital como atendente de farmácia e como empresária, quando teve um pet shop, o que a deixou bastante conhecida na proteção dos animais.
Nascido em Puerto Montt, no sul do Chile, Alaberto Diego Cárcamo Ulloa, 70 anos, era engenheiro civil, graduado pela Universidade do Chile. Conforme colegas, se mudou para o Brasil há 40 anos, trabalhando grande parte desse período na Empresa Engeplus, em Porto Alegre. Seu corpo será sepultado no Cemitério Metropolitano de Santiago .
O autor do crime, o filho Daniel, tinha "explosões de comportamento" e que passava de um estado tranquilo para violento ao extremo em questão de minutos. Além da avaliação mental, a pedido da polícia, foi solicitada coleta de sangue de Daniel para exame toxicológico.
Daniel tem histórico de consumo de drogas e internação em clínica de desintoxicação. Por causa da dependência química, ele teria se envolvido em conflitos e brigas com os pais, inclusive registradas em boletins policiais.
O exame mental
• Chamado de incidente de insanidade mental, o exame avalia se uma pessoa, no momento que cometeu um crime, tinha potencial de consciência do ato ilícito.
• A realização do exame depende de ordem da Justiça, podendo ser solicitada, a qualquer momento pela defesa do réu, pelo Ministério Público ou ser determinada pelo juiz.
• O exame é realizado por junta composta por psiquiatras ligados ao Instituto Psiquiátrico Forense (IPF).
O laudo pode indicar três situações
1. Imputável: o réu tinha plena consciência de autodeterminar-se diante do fato, com capacidade de entender o que estava acontecendo. Nese caso, pode ser julgado como uma pessoa normal.
2. Semi-imputável: em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, pode ser julgado, mas com pena reduzida de um terço a dois terços, ou submetido a medida de segurança.
3. Inimputável: Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo isento de pena. Pode ser aplicada uma medida de segurança, com internação em unidades prisionais para doentes mentais com prazo mínimo que varia de um a três anos sem limite máximo definido. A libertação vai depender de perícia médica para avaliar o fim da periculosidade.
Importante: a decisão do juiz ou dos jurados (em caso de julgamento na vara do júri) não está vinculada ao laudo.
Colaborou: ZH
Fonte: Guia Crissiumal
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
| Tweet |