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Geral - 22/04/2024 - Proibição da venda de álcool líquido 70: veja alternativas de limpeza e saiba como mercados do RS se adaptam à medida


Supermercados e farmácias não poderão mais comercializar produto a partir de 30 de abril

Qual produto é o mais adequado para a limpeza? Esta se tornou a principal dúvida após a proibição da venda do álcool líquido 70% pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A venda desses produtos havia sido flexibilizada em 2020 por força da pandemia da Covid-19. Agora, os supermercados e farmácias têm o prazo máximo de até 29 de abril para acabar com os estoques. A medida, anunciada pela Anvisa tem como justificativa a prevenção de acidentes domésticos, já que o álcool é inflamável.

Em conversa com a RBS TV, Paulo Fallavena, presidente do Conselho Regional de Química da 5ª Região, órgão localizado em Porto Alegre, afirmou que há três alternativas de limpeza.

Água e sabão (para o corpo, na prevenção de bactérias e doenças);

Água sanitária diluída em água (para superfícies na proporção de 1ml para cada 10ml de água);

Álcool gel (como última alternativa, caso não haja água e sabão).

O especialista pontua que, entre todos os meios de higienização, a água e o sabão combinados são a forma mais efetiva e destaca que com a água sanitária diluída não há risco de gerar fogo, como ocorre hoje com o álcool líquido 70%.

 

Reação do público e do mercado

Proprietário de um supermercado de Porto Alegre, Juliano Bernardon diz que alguns clientes estão fazendo estoque – um deles chegou a adquirir 12 unidades do produto em apenas um dia. Além disso, afirma que escuta muitas reclamações por conta da eficácia do produto, que seria insubstituível.

Para contornar a situação, o dono está à procura de distribuidoras que comercializam o álcool líquido 46%, que, de acordo com ele, seria a solução mais próxima para a proibição.

Já a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) afirma que o setor gostaria de seguir comercializando o produto e entende que foi uma solução importante durante a pandemia da Covid-19 para o combate ao vírus. Mas pontua que respeitará a decisão da Anvisa, compreendendo as precauções tomadas.

 

O que diz a Anvisa

A proibição da venda do álcool líquido 70% pela Anvisa está em vigor desde 2002 pela Resolução - RDC nº 46/2002, e o uso era restrito à área da saúde. A agência argumenta que o produto tem grande potencial de acidentes, tanto pela ingestão quanto por queimaduras, especialmente com crianças. A medida foi flexibilizada em 2020, para a prevenção no combate à Covid-19. Confira abaixo a nota completa da agência.

‘‘A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).’’

 

Fonte: G1

Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
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