Notícia

Editais - 22/01/2024 - Edital de Notificacao de Cobranca Admnistrativa de Divida Ativa da Prefeitura de Crissiumal


Leia na íntegra

 

EDITAL 019/2024

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA

 

MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos Tributos Municipais (impostos, taxas);

Considerando que a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos Tributos Municipais;

Considerando que os Tributos Municipais têm por finalidade essencial serem aplicados nas diversas melhorias para o Município de Crissiumal - RS;

Considerando que a Administração de Crissiumal busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;

Considerando a não localização de diversos contribuintes, seja por ausência no momento da entrega da notificação, seja por motivo de mudança de endereço - esta não informada à Fazenda Municipal;

O Exmo. Senhor Prefeito Municipal faz publicar o presente EDITAL:

Notificamos os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, referentes aos Impostos: “(IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxas: (Taxa de Licença para Localização, Fiscalização e Vistoria, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Abate de Animais, Taxa de Expediente), Contribuição de Melhoria, demais débitos constantes na Dívida Ativa do Município de Crissiumal.

Conforme Art. 154 da Lei 1171/92 – Código Tributário Municipal – o contribuinte será intimado do lançamento do tributo através:

I – Da imprensa, rádio e televisão, de maneira genérica e impessoal;

II – Diretamente por servidor municipal ou aviso postal;

III – De edital;

Ainda, conforme Art. 158 da Lei 1171/92 – Código Tributário Municipal: Ao contribuinte é facultado encaminhar:

I – Reclamação ao Titular do órgão fazendário, dentro do prazo de:

a)    30 (trinta) dias, contados da data de intimação do lançamento, salvo nos casos previstos nas letras seguintes;

b)    20 (vinte) dias, contados da data da lavratura do auto de infração, ou da intimação preliminar;

c)    15 (quinze) dias, contados da data da ciência ou conhecimento da avaliação fiscal, discordando desta, nos casos de incidência do imposto de transmissão “intervivos” de bens imóveis;

II – Pedido de reconsideração à mesma autoridade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão denegatória;

III – Recurso ao Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da decisão denegatória;

Expirados estes prazos, as certidões de Dívida Ativa serão enviadas ao Departamento Jurídico do Município, para os procedimentos de execução fiscal.

Ressalta-se por oportuno, que há legalidade na divulgação de informações referentes a Dívida Ativa, nos termos do Art. 198, § 3º, II do Código Tributário Nacional: 

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

§ 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

II – Inscrições de Dívida Ativada Fazenda Pública (grifou-se);

Os contribuintes poderão comparecer ao Setor de Tributos (junto ao Setor de Expediente) na Prefeitura Municipal de Crissiumal, para receber a guia de arrecadação e efetuar o pagamento nas agências bancárias ou suas conveniadas.

Para maiores esclarecimentos estamos à disposição no Setor de Tributos junto ao setor de Expediente, na sede da Prefeitura Municipal de Crissiumal, Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Centro, horário de atendimento de segunda a sexta das 07:30 as 11:30 pela manhã ou das 13:30 as 17:30 à tarde, ou pelo telefone 3524-1200, whats 3524-1196.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 22 dias do mês de janeiro de 2.024. 

 

MARCO AURÉLIO NEDEL

Prefeito Municipal


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Postado: Leila Ruver
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