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Polícia - 20/05/2014 - Justiça condena Larri Jappe a 10 anos de prisão em regime fechado


Para o Juiz Danilo Schneider Jr a conduta de Larri foi repugnante

 

O ex-vereador e comerciante horizontinense Larri Lauri Jappe,  foi condenado a 10 anos de prisão em sentença do juiz Danilo Schneider Jr por seu envolvimento no escândalo Leite Compensado, denunciado pelo Ministério Público em Maio de 2013.

 

Como crimes, aponta o magistrado a ganância, a busca de lucros sem escrúpulos de seu empreendimento, pois ganharia, além da parte normal calcula,  R$ 900,00 por carga de leite, aumentado em seu volume normal com adição de água com ureia/formol.

 

Para Schneider Jr, restou claro nas denúncias do MP, que Jappe praticava o delito às escondidas, à noite, o que colaborava para o êxito da empreitada criminosa. As consequências do fato ainda são incalculáveis, considera o juiz, pois várias marcas de leite tiveram que retirar o produto do mercado haja vista a contaminação.

 

O juiz considera ainda a reprovabilidade pública dos fatos, pois o réu além de empresário do setor de transporte de leite, tinha sido reeleito vereador em Horizontina, era representante do povo e praticou uma conduta repugnante, afetando o alimento utilizado por crianças e idosos.  Também, tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e poderia agir de outro modo.

 

A pena base sentenciada pelo juiz Schneider Jr foi de 6 anos de reclusão,  aumentados em 2/3 pela quantidade dos delitos praticados e que restaram provados, ou sejam; um total de uma e mais 6 cargas  de leite adulteradas, totalizando 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Jappe já está preso havia 364 dias.  

 

A pena de multa foi fixada em 360 dias-multa, atendendo a gravidade do fato ilícito cometido, sendo o valor de cada dia-multa correspondente 1/10 do salário-mínimo nacional vigente ao tempo do fato, tendo em vista a situação econômico-financeira do réu.

 

O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. O réu deverá permanecer recolhido para apelar, tendo em vista a subsistência dos requisitos da segregação cautelar, bem como respondeu todo o processo preso e foi condenado.

 

Na mesma sentença foi decretada a perda do mandato eletivo no cargo de Vereador em Horizontina, do qual já havia sido cassado pelo regimento interno do parlamento municipal, pelo número de faltas as sessões ordinárias.

 

Fonte: Jornal Folha Cidade

 

 

Postado: Leila Ruver
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