Notícia

Geral - 17/07/2020 - Prefeitura altera determinação dos serviços de tele entrega


Decreto foi publicado nessa sexta-feira

Em novo Decreto divulgado na manhã dessa sexta-feira (17) a prefeitura de Crissiumal alterou a recomendação do serviço de tele entrega nas medidas mais restritivas divulgadas na quinta, através do Decreto 097/2020.

Os serviços de tele entrega só não poderão ser realizados entre às 23h00min às 06h00min entre sextas e domingos, e nas vésperas de feriado.

Veja o que diz o artigo alterado:

"Art. 3º - Fica determinada a proibição dos serviços de tele entrega em todo o território do Município de Crissiumal nas sextas-feiras a partir das 23 horas até às 06 horas de sábado, nos sábados das 23 horas até ás 06 horas de domingo e no domingo das 23 horas até às 06 horas das segundas-feiras, bem como nos feriados, a contar das 23 horas do dia anterior até às 06 horas do dia seguinte, de forma a evitar a aglomeração de pessoas, com exceção de entrega de medicamentos e outros produtos relacionados à área de saúde da população.” 

Seguem as demais medidas adotadas pelo Decreto 097/2020.

Fonte: Prefeitura de Crissiumal

Foto: Guia Crissiumal Arquivo

Postado: Leila Ruver
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