Decreto foi publicado nessa sexta-feira

Em novo Decreto divulgado na manhã dessa sexta-feira (17) a prefeitura de Crissiumal alterou a recomendação do serviço de tele entrega nas medidas mais restritivas divulgadas na quinta, através do Decreto 097/2020.
Os serviços de tele entrega só não poderão ser realizados entre às 23h00min às 06h00min entre sextas e domingos, e nas vésperas de feriado.
Veja o que diz o artigo alterado:
"Art. 3º - Fica determinada a proibição dos serviços de tele entrega em todo o território do Município de Crissiumal nas sextas-feiras a partir das 23 horas até às 06 horas de sábado, nos sábados das 23 horas até ás 06 horas de domingo e no domingo das 23 horas até às 06 horas das segundas-feiras, bem como nos feriados, a contar das 23 horas do dia anterior até às 06 horas do dia seguinte, de forma a evitar a aglomeração de pessoas, com exceção de entrega de medicamentos e outros produtos relacionados à área de saúde da população.”
Seguem as demais medidas adotadas pelo Decreto 097/2020.
Fonte: Prefeitura de Crissiumal
Foto: Guia Crissiumal Arquivo
Postado: Leila Ruver| Tweet |