Notícia

Geral - 16/04/2024 - Senado aprova a PEC que criminaliza porte e posse de droga


Debate da proposta no parlamento é vista como uma resposta ao STF

O Senado aprovou em 1º turno, nesta terça-feira, a proposta de alteração na Constituição para incluir a criminalização do porte e da posse de drogas. A nova redação é para qualificar como ato criminoso a prática de portar entorpecentes “independentemente da quantidade”. Foram 53 votos favoráveis e 9 contrários.

Após ser aprovada em 2º turno, a PEC fará o mesmo trajeto na Câmara: apreciação pela CCJ, análise de uma comissão temporária e votação no plenário. No caso dos deputados, é preciso obter a aprovação de 308 dos 513 parlamentares, também em dois turnos.

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.

A Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os dois delitos, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse como o porte de drogas – incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente. “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.

 

FONTE: R7

Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
Vídeos