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Geral - 15/08/2015 - Prefeito de Crissiumal Roberto Bergmann divulga Decreto de Contenção de Despesas em virtude da crise


Diversos setores terão cortes

Dentro dos programas de rádio da Administração Municipal de Crissiumal deste sábado, o Prefeito de Crissiumal Roberto Bergmann anunciou a decretação de inúmeros cortes de gastos da Prefeitura de Crissiumal.

 

Bergmann justificou a medida em relação ao resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios, que atinge grande parte dos Municípios brasileiros. Também a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/00, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro no presente exercício. Ainda para pode manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações, além dos serviços básicos. Segundo Bergmann é grande a queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS; 

 

As medidas valem até 31 de dezembro de 2015.

 

Entre os cortes adotados estão:

- A limitação, em 10%, de empenhos em todas as Secretarias, Órgãos e Unidades Orçamentárias, incidente sobre o saldo orçamentário de despesas de custeio e investimentos remanescentes na data da publicação da Lei Municipal que autorizar o ajuste orçamentário. Com exceção dos recursos vinculados específicos e despesas de caráter continuado. Cada secretaria será responsável pelo seu orçamento, com medidas elaboradas junto com a equipe de Controle Interno.

- Ficam suspensas, até o mês de novembro de 2015, todas as negociações para parcelamento, bem como o pagamento de precatórios judiciais vencíveis em 2015, com exceção daqueles que  possuem acordo judicial já formalizado e homologado.

- ficam canceladas todas as conversões de licenças prêmios e abonos de servidores em pecúnia;

- é vedado o pagamento de serviços extraordinários, devendo eventual demanda de serviços extraordinários ser atendida mediante o sistema de compensação de horas trabalhadas com a concessão do pertinente numero de horas de folga;

- fica limitada, em 20% (vinte por cento) a verba orçamentária destinada ao Hospital de Caridade de Crissiumal; 

- fica reduzida em 100% a verba orçamentária destinada as demais comunidades, Clubes, CTG’s, com exceção do GEMP, o qual será repassado 50% ( cinquenta por cento ) do valor da devolução da Câmara Municipal de vereadores ao Executivo Municipal.

- ficam vedados novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais, com exceção da Justiça Eleitoral, a qual já foi Conveniada anteriormente; 

- fica vedada a concessão de novas gratificações a qualquer título, com exceção de eventuais ajustes necessários na estrutura administrativa que não interfiram no aumento de despesa; 

- fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio;

- suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições; 

- controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 20% (vinte por cento);

- controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 20% (vinte por cento); 

- a Secretaria Municipal de Educação fará a reavaliação de todas as convocações para Regime Suplementar de Trabalho, na área da educação, devendo o ( a ) Secretário ( a ) da Pasta justificar por escrito, e sob sua absoluta e exclusiva responsabilidade cada convocação mantida a partir de 11 de agosto de 2015; 

- A Secretaria de Obras, Habitação e Saneamento e a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente não poderão prestar serviços a particulares, ressalvados os relativos a projetos ou programas de expansão econômica, já em andamento e autorizados em lei;

- deverá ser reduzido o uso da frota de máquinas pesadas e caminhões em pelo menos 20% (vinte por cento), restando vedado trabalho nos finais de semana, salvo expressa autorização do Prefeito Municipal, após justificativa por escrito do Secretário titular da pasta responsável;

- Somente poderão ser realizadas viagens autorizadas pelo Prefeito Municipal, ficando reduzidos os valores das diárias em 30% (trinta por cento) de todos os agentes públicos, assim compreendidos o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais do Poder Executivo. Nas viagens previamente autorizadas haverá a redução do valor da indenização das pertinentes despesas, limitadas a R$ 20,00 (vinte reais) por refeição, café, almoço ou janta.

- A Concessão de auxílios para ações de saúde e assistência ficam limitadas às pessoas carentes, quando preenchido os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.° 9898/93, ou sejam: Receitas firmadas por médico oficial do Sus, que indique a absoluta necessidade do auxilio, sob pena de risco à vida. Comprovação de que a pessoa não tem condições para o seu custeio. 

- As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde deverão restringir os seus gastos aos limites de suas dotações orçamentárias ajustadas, visando o cumprimento do limite constitucional de gastos.

- A utilização dos veículos fica restrita aos horários de expediente e, mediante a previa comprovação de sua demanda. A utilização de veículos no período noturno e nos finais de semana deverá ser previamente autorizada pelo Prefeito Municipal. Ao final da tarde, após o horário final de expediente, todos os veículos deverão ser recolhidos ás respectivas garagens, com exceção daqueles que forem designados para trabalhos noturnos. Os Veículos que forem encontrados em uso fora do horário de expediente sem a devida autorização serão apreendidos e recolhidos no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sendo responsabilizado o pertinente Secretário da Pasta pela ocorrência e o servidor que estiver dirigindo o veículo será levado a processo de sindicância e apuração de responsabilidade. 

- Os abastecimentos dos veículos oficiais deverão ser efetuados, exclusivamente nos postos que que possuem contratos de fornecimento de combustíveis com o Município, provenientes de processo licitatório. Eventualmente será admitido abastecimento fora deste local, se comprovada a necessidade em deslocamentos de longa distância para fora do Município. 

- Fica suspenso o recebimento de qualquer requerimento de incentivo , inclusive de pedras britadas, pedras de mão e outras, ao Conselho de Desenvolvimento Econômico – CDE a contar do dia 11 de agosto de 2015, com exceção dos incentivos à programas específicos autorizados por Lei e á área industrial;

- deverá haver reavaliação de todos contratos de aluguéis pactuados pelo Município, para que se proceda, se possível, a redução dos valores pagos;

 

Além destes, ainda haverá ajustes em outros itens internos da Administração Publica Municipal.

 

Cópias do Decreto deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, Judiciário e TCE, para conhecimento.

 

Além de todos estes cortes, Bergmann já efetuou alguns cortes de pessoal e de funções gratificadas desde que assumiu o Município em julho.

Fonte / Foto: Guia Crissiumal
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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