Machado promulgou Lei nessa segunda-feira

O Projeto de Lei nº 004, de autoria do Poder Legislativo de Crissiumal, cria o Programa Municipal de Mitigação dos Efeitos Econômicos e Financeiros Decorrentes do Estado de Calamidade e das Respectivas Restrições Impostas às Atividades Produtivas Locais, mediante a concessão de descontos de 30% no valor do ISSQN a que se refere o artigo 8º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1.171/1992), especificado na Tabela I do Anexo V; e no valor das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, e de Vistoria e Fiscalização de Estabelecimentos de que tratam os arts. 112 e 113 do Código Tributário (Lei Municipal 1.171/1992), conforme especificado na Tabela V do respectivo Anexo V daquela lei municipal, além da concessão de descontos e possibilidade de parcelamento nas dívidas ativas devidamente inscritas no Município.
O projeto, que foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores na sessão ordinária do dia 17 de agosto de 2020, acabou sendo vetado pelo Prefeito Municipal, e na sessão ordinária do dia 08 de Setembro os Vereadores derrubaram o veto, retornando o projeto para o Poder Executivo para a sanção e promulgação. O Prefeito Municipal, no prazo legal de 48 horas, acabou por não promulgar a lei, recaindo ao Poder Legislativo mais uma vez a responsabilidade, agora de promulgação, consoante preconiza o §6º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Em cumprimento aos ditames legais, na manhã desta segunda-feira, 14 de setembro de 2020, o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ademar Machado de Oliveira, promulgou a Lei Municipal nº 4.052, de 14 de Setembro de 2020. Cabe agora ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar a forma como será concedido o desconto no valor dos alvarás e do ISSQN fixo, além da anistia de juros e multa para as dívidas ativas inscritas no Município.
Fonte: Câmara
Foto: Guia Crissiumal
Postado: Leila Ruver| Tweet |