Júri popular desclassificou acusação de Homicídio Simples de homem de 25 anos

Nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, em Sessão Plenária realizada perante o Tribunal do Júri, no Salão do Júri do Fórum Judicial local, os jurados acataram a tese subsidiária de ausência de dolo, com o que restou desclassificado o delito de “homicídio simples” de Dionisio de Oliveira Neto, de 25 anos.
Com a desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri restou incumbido o Juiz de Direito, Diego Dezorzi, de proferir o julgamento da causa.
Na decisão o Meritíssimo Juiz disse que a conduta se amoldava ao crime de homicídio culposo, reconhecendo, contudo, a tese do defensor de que a agressão teria sido praticada em legítima defesa, com o que absolveu o réu Dionisio de Oliveira Neto.
No referido processo, Dionisio de Oliveira Neto foi acusado, inicialmente, de homicídio qualificado, pela morte de Jorge Luís Espindola de Alves, ocorrido em 20/02/2016 na localidade de Lajeado Sussuaiá, assim, com o julgamento de hoje pelo Tribunal do Júri e pelo Juiz Singular, o réu foi absolvido das acusações que lhe eram feitas.
O excelentíssimo dr. Diego Dezorzi, Juiz da Comarca de Crissiumal presidiu os trabalhos do Tribunal do Júri. O excelentíssimo dr. Ronaldo Arbo, Promotor de Justiça de Crissiumal atuou na acusação.
Na defesa atuou o Advogado Crissiumalense Christian Stürmer, já conhecido na cidade por sua excelente atuação em processos dessa natureza e que desta vez atuou de forma dativa. O Advogado Christian curiosamente não era o defensor do réu no processo e somente na semana passada foi nomeado pelo Juízo para assumir a defesa e apresentá-la no Tribunal do Júri.
Foto: Arquivo Guia Crissiumal
Fonte: Guia Crissiumal
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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