Reunião foi realizada na manhã desta quinta-feira

Crissiumal está mobilizada contra o mosquito Aedes Aegypt, transmissor da Dengue, do Chikungunya e do Zika Vírus, este último, que já possui um caso suspeito em Panambi, município próximo.
Na manhã desta quinta-feira (10) o Prefeito Roberto Bergmann reuniu primeiramente os Agentes de Vigilância em Saúde e em seguida o Secretariado, para discutir ações imediatas de combate ao mosquito.
A preocupação do Prefeito é baseada em um verão chuvoso, um inverno sem dias frios e a proliferação dos mosquitos, cada vez mais resistentes aos inseticidas. Inclusive mulheres gravidas e seus familiares já procuraram a Administração Municipal preocupados com o fato.
O Secretário de Saúde Eduardo Silva dos Santos destacou que já existe um trabalho, onde inclusive no mês de novembro aconteceu um trabalho de orientações domiciliares na nossa cidade, com o emprego de todos os Agentes Comunitários e de Vigilância, além dos enfermeiros, visando conscientizar a população em geral quanto aos cuidados que deverão ser colocados em prática para eliminar possíveis focos, mas a partir deste momento, onde existe uma mobilização nacional, para enfrentamento ao mosquito e evitar que pessoas possam ser contaminadas, é de imperiosa necessidade a colaboração e adesão da população que também tem a responsabilidade na eliminação dos focos, inclusive efetuando as denúncias junto a Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Vigilância Sanitária. “Ainda enfatizamos que a população deverá ter cuidados especiais com pneus, vidros, plásticos, latas, potes de folhagens e itens jogados nos pátios, fazer inspeções nos ralos dos banheiros e nas residências fechadas, sem moradores, local onde a água permanece parada e que pode ser um grande a proliferação”.
Também destacou o Secretário que o único modo de combate às doenças é acabar com o mosquito transmissor.
Lideranças municipais, das mais diversas entidades serão convidadas a ajudar na divulgação e na mobilização.
O Prefeito Roberto Bergmann destacou que o Município não tem intenção de notificar e multar os munícipes, mas sendo necessário, aplicará a Lei vigente, que prevê multa, entre outras situações.
Leia abaixo parte da Lei Municipal 1541/99, o Código de Posturas do Município:
Art. 89 - Os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população.
Parágrafo único - Decorrido o prazo estabelecido para que os quintais, pátios, terrenos ou edificações sejam limpos adequadamente, o Município, através do órgão competente, executará a limpeza dos imóveis cobrando do proprietário ou inquilino, os gastos respectivos, acrescidos de 10% (dez por cento) a título de administração.
Art. 91 - O proprietário de terreno urbano não edificado é obrigado a mantê-lo limpo, observando-se as exigências do artigo 89.
Art. 93 - Os proprietários ou responsáveis pelos terrenos e edificações devem evitar a formação de focos ou viveiros de insetos nocivos e outros vetores.
§ 1º - Verificada pela fiscalização municipal a existência de focos ou viveiros, será feita a intimação do proprietário ou responsável, determinando-se o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o extermínio de insetos nocivos e outros vetores.
§ 2º - Decorrido o prazo fixado, se o foco ou viveiro não se encontrar extinto, a municipalidade incumbir-se-á de exterminá-lo, apresentando ao proprietário os gastos respectivos, acrescidos de 10% (dez por cento) a título de administração.
Artigo Art. 238 - A infração, além da obrigação de fazer ou desfazer, determinará a aplicação da pena pecuniária de multa, observados os limites estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único - A infração a qualquer dispositivo desta Lei sujeita o infrator a multa cujo valor varia de uma (1) a cem (100) UFIRs, ou outro índice que vier a ser instituído pelo Governo Federal, vigentes na data do auto de infração.
O Brasil já soma 1.761 registros de bebês nascidos em 2015 com a má-formação em 14 Estados, que pode estar relacionada à infecção das mães, durante a gravidez, por zika. A microcefalia é uma doença em que a cabeça e o cérebro das crianças são menores que o normal para a sua idade, influenciando o seu desenvolvimento mental. Geralmente, a microcefalia está presente quando o tamanho da cabeça de uma criança com um ano e três meses é menor que 42 centímetros. Isto ocorre porque os ossos da cabeça, que ao nascimento estão separados, se unem muito cedo, impedindo que o cérebro cresça normalmente. A microcefalia é uma doença grave, que não tem cura, e a criança que a possui pode precisar de cuidados por toda a vida, sendo dependente para comer, se mover e fazer suas necessidades, dependendo da gravidade da microcefalia que possui e se ela possui outras síndromes além da microcefalia.
A situação é de extrema gravidade, o Prefeito Bergmann inclusive relatou durante a reunião “é uma bomba prestes a explodir”, destacando que fica o pedido para cada munícipe para que faça sua parte, evitando o pior.
Fonte / Foto: Guia Crissiumal
Postado: Leila Ruver
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