Magistrado diz que a data para a presa alcançar o requisito não está próxima

A madrasta do menino Bernardo Boldrini teve negada pela segunda vez em menos de um ano, o pedido de prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico. O pedido mais recente feito por Graciele Ugulini foi indeferido nesta sexta-feira pelo juiz do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior.
Graciele é condenada pela morte da criança, aos 11 anos de idade, em 2014, em Três Passos, Noroeste do Estado. Ao negar a solicitação, o magistrado diz que a data para a presa alcançar o requisito objetivo para progressão de regime do fechado para semiaberto não está próxima, diferente do alegado pela defesa.
Na tramitação atual do processo de execução criminal, a data prevista seria outubro de 2025, com necessidade ainda de análise dos critérios subjetivos para a progressão.
Quanto às necessidades de cuidados dos pais doentes, o juiz pontuou que “não há comprovação (no processo) de serem eles pessoas dependentes exclusivamente da detenta; pelo contrário, a apenada não é a única capaz de prestar-lhes os devidos cuidados”, destacando que Graciele não é filha única.
Em relação à alegação de que ela está matriculada em curso superior, o juiz afirma não haver previsão legal que autorize pessoas que cumprem pena em regime fechado a saírem da prisão para participarem de aulas presenciais. “No ponto, como já me pronunciei, estando a apenada em regime fechado, inviável o deferimento para frequentar curso presencial (estendido ao semipresencial ou flex, modalidades que também podem exigir a presença da aluna) em Universidade, diante da ausência de previsão legal e pela notória falta de agentes penitenciários para escoltá-la até a faculdade”, ressalta.
Graciele está cumprindo a pena de 37 anos e 7 meses de prisão. Desse total, cumpriu 10 anos e 19 dias.
Fonte: Correio do Povo
Postado: Clecio Marcos Bender Ruver| Tweet |