Notícia

Variedades - 06/12/2013 - Tiradentes do Sul terá a Segunda Edição do Casamento Comunitário em janeiro


Evento acontece no dia 25 de janeiro

Vem aí a 2ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO DE TIRADENTES DO SUL. Casamento  totalmente gratuito.

 

O evento acontecerá no dia 25 de janeiro a partir das 08 horas da manhã, em uma promoção do Cartório de Registro Civil de Tiradentes do Sul.

 

São várias as importâncias do casamento civil, entre elas: oficializar a união afetiva do casal, reforçando os laços; e na parte documental, ressaltando a importância deste documento para uma futura aposentadoria, facilitando seu andamento...

 

O casamento civil tem dois principais regimes de bens: a Comunhão Universal de Bens e a Comunhão Parcial de Bens.

- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Ele prevê que todos os bens que o casal adquirir após a data da cerimônia de casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro conjugue são dos dois. Nesse regime, os bens que cada um adquiriu no estado civil anterior não são considerados patrimônio comum do casal. Patrimônios como herança e doação, mesmo que um dos cônjuges tenha ganhado depois de se casar, não são considerados bens comuns. Os bens havidos nessas condições, mesmo depois da data do casamento, são por lei considerados patrimônio exclusivo do cônjuge que o recebeu. 

 

- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: O regime da comunhão universal de bens universaliza o patrimônio do casal, como o próprio nome diz. Ou seja, torna comum tudo o que o casal possui, tanto patrimônio adquirido antes do casamento quanto aquele conquistado após a data do casamento civil, seja por compra, doação como adiantamento de herança, por herança em inventário ou por qualquer outra forma de aquisição.

 

* do nome da noiva: a alteração de sobrenome não é obrigatória. Porém, qualquer um dos cônjuges poderá acrescer o sobrenome do outro, ou seja, tanto o noivo como a noiva pode ter o sobrenome do outro. É muito mais comum a esposa acrescentar o sobrenome do marido que o contrário, mas existe a possibilidade do marido utilizar o sobrenome da esposa também.

O Código Civil fala somente sobre acrescentar o sobrenome, mas não diz nada sobre a retirada de um sobrenome. Isso porque cada Estado brasileiro tem as suas próprias normas no que tange à alteração de sobrenome. “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro”. Assim, admite-se a supressão de algum dos sobrenomes originários se a pessoa possuir mais de um nome de família.

 

Quando um dos cônjuges alterar o seu sobrenome, é necessária também a alteração dos documentos. Caso o cônjuge que alterou o sobrenome não queira modificar os documentos, ele terá sempre que andar com a Certidão de Casamento para provar que é casado e que o seu sobrenome mudou.

 

VENHA SE INFORMAR MAIS NO CARTÓRIO DA NICA!

Telefone: (55) 3617-3182.

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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