A ação decorre do exercÃcio da propaganda eleitoral para o pleito de 2024
Durante o período de campanha eleitoral, são geradas diversas fontes de poluição, sendo necessário reduzir os seus efeitos, mediante estímulo à reflexão e à adoção de práticas inovadoras, em cumprimento ao disposto no art. 125-A da Resolução TSE n. 23.610/19.
Pensando nisso, a Corregedoria Regional Eleitoral e a Assessoria de Comunicação Social do TRE-RS empenham-se na produção e divulgação de campanha publicitária institucional que alcance as Zonas Eleitorais, os veículos de mídia social e os agentes de propaganda eleitoral.
Na campanha, serão dadas orientações aos comitês e partidos políticos, tais como:
- procure imprimir materiais de campanha utilizando materiais reciclados, recicláveis ou biodegradáveis;
- evite sujeira na porta dos seus comitês, deixe a calçada limpa e de fácil trânsito para pedestres;
- nos comitês e eventos de campanha, substitua copos plásticos ou materiais descartáveis por recipientes reutilizáveis;
- use o bom senso ao utilizar carro de som, som alto também é poluição;
- instrua sua equipe a não fixar materiais de propaganda em postes de iluminação pública, placas de trânsito, muros, monumentos, árvores ou qualquer outro bem público;
- após a utilização do espaço público para divulgação e eventos, retire suas propagandas e deixe os locais do jeito que você o encontrou;
- encaminhe as sobras do material de campanha para reciclagem;
- ao imprimir santinhos e/ou materiais gráficos inclua as mensagens:
NÃO JOGUE ESTE FOLHETO EM VIAS PÚBLICAS
APÓS A UTILIZAÇÃO, ENCAMINHE PARA RECICLADORES NA SUA CIDADE.
A ideia é promover a publicização de práticas inovadoras quanto ao tema, na página do TRE-RS (internet e intranet), nas redes sociais e órgãos de imprensa.
Fonte: TRE RS
Postado: Clecio Marcos Bender RuverTweet |