Notícia

Geral - 05/07/2024 - Prefeituras desativam suas redes sociais em virtude da Legislação Eleitoral


Redes sociais voltarão a ser movimentadas depois das eleições

Seguindo a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e diretrizes a serem observadas quanto à publicidade institucional durante o período eleitoral, as prefeituras, inclusive a de Crissiumal irão desativar as suas redes sociais.

O artigo 73 da referida lei proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.

As redes sociais voltam a ser movimentadas após as eleições municipais que serão realizadas no dia 06 de outubro.

Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
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