Redes sociais voltarão a ser movimentadas depois das eleições
Seguindo a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e diretrizes a serem observadas quanto à publicidade institucional durante o período eleitoral, as prefeituras, inclusive a de Crissiumal irão desativar as suas redes sociais.
O artigo 73 da referida lei proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
As redes sociais voltam a ser movimentadas após as eleições municipais que serão realizadas no dia 06 de outubro.
Postado: Clecio Marcos Bender RuverTweet |