Leia na Ãntegra:

A MMª. Juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Crissiumal-RS, Dra. Tatiane Levandowski, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 028/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara de Execução Penal, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:
1.1 – As entidades com cadastros homologados deverão apresentar, no prazo de trinta (30) dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho, renda e meio ambiente ou que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, nos seguintes moldes:



1.2 – Salvo em caso de impossibilidade expressamente justificada ao juiz gestor, o projeto apresentado deverá estar acompanhado de 3 (três) orçamentos idôneos, legíveis, com a indicação do valor unitário dos produtos e/ou serviços e demais despesas.
1.3 - São considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com prazo máximo de SEIS (06) meses para sua execução.
1.3.1 — Excepcionalmente, poderão ser atendidos projetos de valores superiores ao estabelecido nos itens
1.3, caso estejam presentes as seguintes condições:
a) for demonstrada a essencialidade do projeto para a finalidade pretendida pela instituição;
b) ficar demonstrada a indivisibilidade do projeto, assim entendida a necessidade de sua execução integral em montante superior ao estabelecido no item 1.3, sem o que resultaria desnecessária sua execução;
Edital 6083270 SEI 8.2021.4571/000003-7 / pg. 2
c) que o atendimento do projeto em montante superior não prejudique ou inviabilize o atendimento dos demais projetos apresentados.
1.4 – Os projetos serão entregues na Vara de Execução Criminal, podendo ser enviados diretamente para o email setorial da unidade, qual seja, frcrissiumvjud@tjrs.jus.br, em formato PDF.
2 – PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:
2.1 – O expediente será encaminhado para manifestação do Ministério Público e após, ao Juiz da VEC (ou VEPMA) para decisão sobre o(s) projeto(s) vencedor(es), utilizando-se os seguintes critérios de escolha:
a) Observância dos parâmetros definidos no artigo 944-F.
b) A apresentação de 3 (três) orçamentos idôneos, com a indicação do valor unitário do produto ou serviço, bem como com eventuais outras despesas;
c) Justificativa da proposição e demanda a ser atendida;
d) Proposta de atendimento ao público-alvo e impacto social;
e) Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;
f) Objetivos específicos;
g) Viabilidade e adequação do orçamento;
h) Cronograma de atividades.
2.2 – Caso haja desistência de alguma entidade vencedora, o juízo selecionará um novo projeto, desde que não ultrapasse o orçamento do projeto desistente.
3 – DO CONVÊNIO:
3.1. Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo, antes do repasse da verba.
4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:
4.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo juízo da VEC (ou VEPMA) em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.
4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
4.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – É vedada a apresentação de projetos que contemplem destinação dos recursos para:
a) custeio do Poder Judiciário; Edital 6083270 SEI 8.2021.4571/000003-7 / pg. 3
b) promoção pessoal de Magistrados, servidores públicos e integrantes de outras carreiras jurídicas e das entidades beneficiadas;
c) pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos integrantes, servidores, funcionários ou estagiários das entidades beneficiadas, bem como para pagamento de dívidas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e multas administrativas;
d) fins político-partidários;
e) entidades que não estejam regularmente constituídas e cadastradas, incluídas no CADIN ou àquelas que deixarem de prestar contas;
f) entidades de classe;
g) pessoa física;
h) entidades cujos dirigentes sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Juiz, do Promotor de Justiça, do Defensor Público ou servidor vinculado à vara de execução criminal que disponibilizar recurso.
5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ão) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.
5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ão) assinado(s) em até trinta (30) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.
5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.
5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.
5.6 - Qualquer alteração no projeto, quando da sua execução, por motivos alheios ao anteriormente apresentado e aprovado, o juízo da VEC deverá ser comunicado imediatamente para conhecimento e, se necessário, novo deferimento/autorização para prosseguimento.
Crissiumal, 30 de novembro de 2023.
Tatiane Levandowski
Juíza de Direto Diretora do Foro
Postado: Leila Ruver| Tweet |