Regras mais duras para furto, receptação e comércio de carne de procedência ilícita

Foi sancionada, na terça-feira (02), pelo presidente interino Michel Temer, a lei 13 330/16. O projeto é de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e estabelece uma legislação que pune de forma mais rigorosa os crimes de furto e receptação de animais criados para produção e consumo.
A nova legislação foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União e também pune o comércio de carne de procedência ilícita. O projeto tipifica o crime do abigeato no Código Penal e estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrair animais de propriedades rurais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão.
Ainda enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada. O projeto de lei chegou à Câmara dos Deputados em dezembro de 2013.
Fonte: Jornal Folha do Sul
Postado: Leila Ruver| Tweet |