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Agricultura - 03/07/2019 - STR divulga importantes informações aos agricultores de Crissiumal Segurados Especiais


Marcos Zimmermann e equipe do STR conversaram com o Guia Crissiumal na tarde dessa quarta

Crissiumal é um município essencialmente agrícola. Com o êxodo rural dos últimos anos, atualmente grande parcela da população está aposentada, sendo de origem rural. Estima-se que o Município tenha mais de 5200 beneficiários do INSS (com 3600 benefícios rurais e 1600 benefícios urbanos).

Preocupado em manter a população informada, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais procurou nesta quarta-feira (03) a reportagem do Guia Crissiumal para falar sobre alterações na forma de encaminhamento e acolhimento de benefícios para Segurado Especial. 

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Marcos Zimmermann destacou que o auxílio doença contínua da mesma forma, o segurado especial necessita ir na agência do INSS, para realizar a perícia. Porém, os demais serviços para os segurados especiais, como: Aposentadoria por Idade, Auxílio Maternidade e Pensão por Morte, tem os seus encaminhamentos realizados diretamente no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crissiumal, não sendo mais necessários ir até a agência do INSS. Somente nos casos em que é emitida carta de exigência pelo INSS.

O INSS, também está realizando vários cruzamentos de dados, onde realizam consultas. Um dos documentos mais importante para encaminhar qualquer benefício é a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

Para se enquadrar como segurado especial a pessoas deverá cumprir as seguintes Regras básicas:

- Não possuir mais de 4 Módulos Fiscais (Ou seja não possuir mais de 80ha de terra).

- Não possuir renda anual bruta superior acima de 415 mil reais por família.

- Não possuir empregados registrados.

- Não possuir outra fonte de renda além da agricultura.

- Não possuir imóveis para aluguel.

- Se um dos cônjuges de um casal possuir renda fora da agricultura, para o outro ser segurado especial a renda da agricultura deverá ser maior que a renda fora.

- Se for proprietário rural, não poderá ceder mais de 50% da sua área em parceria.

- Se algum membro da família for trabalhar em outra atividade que não seja a agricultura e por ventura retornar para a agricultura, deverá ter provas em seu favor.

Finalizando, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crissiumal, Marcos Zimmermann, pede para que todos os Segurados Especiais mantenham seus documentos em dia, para que quando necessitar de algum benefício junto ao INSS, evite problemas.

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas no STR.

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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