Notícia

Geral - 02/09/2016 - Justiça Federal suspende Lei do Farol Baixo em todo o País


Juiz entendeu que falta sinalização nas rodovias

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (2) suspender a "Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016), que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

 

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

 

O juiz atendeu pedido liminar da ADPVA (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).

 

A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

 

 

Segurança

 

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.

 

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. 

 

A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

 

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.

 

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

 

Fonte / Foto: R7

Postado: Leila Ruver
Vídeos