O início da Piracema é estabelecido através da Instrução Normativa nº 193

O período conhecido como Piracema, quando ocorre a desova da maioria das espécies de peixes nos rios, começa nesta terça-feira, dia 1º de outubro.
O início da Piracema é estabelecido através da Instrução Normativa nº 193 de 02 de outubro de 2008, que determina normas de pesca para o período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A restrição abrange toda a bacia hidrográfica, incluindo seu rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Independente do pescador ser profissional ou amador, somente é permitida a pesca embarcada não motorizada ou desembarcada, utilizando-se apenas linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se exclusivamente a um destes apetrechos por pescador, com limite máximo de captura e transporte de 5kg de pescado, desde que tenha recolhido a taxa junto ao Ministério de Pesca e Aquicultura.
A proibição estende-se até o dia 31 de janeiro do próximo ano. Aos infratores, serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto No- 6.514, de 22 de julho de 2008.
Fonte: Luz e Alegria/FW / GC
Postado: Leila Ruver
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