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Geral - 23/03/2020 - Bolsonaro diz que revogou trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses


Texto foi criticado por políticos antes de o presidente decidir pela revogação

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União", com ações para comabter o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.

Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.

 

Outros pontos da MP

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública

suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

concessão de férias coletivas

aproveitamento e antecipação de feriados

suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Fonte: G1

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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