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Editais - 21/03/2017 - Edital do Cartório da Vara Judicial de Crissiumal do dia 21.03.2017


Leia na íntegra

 

Publicação Oficial do Edital do Cartório da Vara Judicial de Crissiumal do dia 21.03.2017:

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017

 

                          O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE CRISSIUMAL,  DR. DIEGO DEZORZI,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 028/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara de Execução Penal, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a titulo de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

 

1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:

 

1.1 – As entidades com cadastros homologados deverão apresentar, no prazo de trinta (30) dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

1.2 – São considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com prazo máximo de QUATRO (04) meses para sua execução.

1.3 - Os projetos serão entregues na Vara de Execução Criminal.

 

2 – PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

 

2.1 – O expediente será encaminhado para manifestação do Ministério Público e após, ao Juiz da VEC (ou VEPMA) para decisão sobre o(s) projeto(s) vencedor(es), utilizando-se os seguintes critérios.

2.1.1 - A demanda que se quer atender;

2.1.2 - Proposta de atendimento ao público-alvo;

2.1.3 - Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;

2.1.4 – Objetivos bem definidos e coerência interna;

2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado;

2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento;

2.1.7 - Análise de Equipe Técnica e infra-estrutura para realização do projeto, caso apresentado;

2.1.8 - Cronograma de atividades;

2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e

2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade.

2.2 - Caso haja desistência da alguma entidade vencedora, o juízo selecionará um novo projeto, desde que não ultrapasse o orçamento do projeto desistente.

 

3 – DO CONVÊNIO:

 

3.1. Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo, antes do repasse da verba.

 

4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

4.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo juízo da VEC (ou VEPMA) em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.

4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.

4.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.

 

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

5.1 – É vedada a apresentação de projetos que contemplem o pagamento de contribuições e impostos, ou com repasses mensais.

5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ao) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.

5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ao) assinado(s) em até trinta (30) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.

5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.

5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.

 

Crissiumal, 20 de março de 2017.

 

 Diego Dezorzi,

Juiz de Direito

 

Postado: Leila Ruver
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