Decisão Cassou os Diplomas da Chapa Majoritária vencedora das últimas eleições municipais

O prefeito de Crissiumal Walter Luiz Heck e o seu vice Ivano Adelar Gress Zorzo foram condenados em julgamento realizado na tarde desta terça-feira no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Porto Alegre, onde foi julgado o Recurso Eleitoral n° 19847, originário da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 198/47.2012.6.21.0091, que tramitou na Zona Eleitoral de Crissiumal, que em janeiro foi julgada improcedente pelo então Juiz Eleitoral Mateus da Jornada Fortes (Juiz titular da Comarca de Tenente Portela e que foi substituto da comarca local no início do ano).
Segundo decisão publicada na Pauta das Sessões do TRE por unanimidade, foi afastada matéria preliminar, deram parcial provimento aos recursos para cassar o diploma conferido à chapa majoritária, declarando a inelegibilidade de Walter Luiz Heck pelo período de 8 anos a contar do pleito de 2012, nos termos do voto do relator.
Veja abaixo trecho do Acórdão (Extraído do site www.radioaltouruguai.com.br):
“Diante de todo o exposto, VOTO pelo provimento parcial dos recursos interpostos, para julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico, ao efeito de cassar o diploma conferido à chapa majoritária composta por Walter Luiz Heck e Ivano Adelar Gress Zorzo, declarando a inelegibilidade de WALTER LUIZ HECK pelo período de 8 anos, a contar do pleito de 2012, deixando de declará-la em relação a Ivano Adelar Gress Zorzo, nos termos da fundamentação.
Determino a realização de novas eleições majoritárias no Município de Crissiumal, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral e da resolução a ser aprovada por este Tribunal, devendo assumir o cargo de prefeito, até a realização do pleito, o Presidente da respectiva Câmara Municipal de Vereadores.
Determino, por fim, a retificação da autuação do feito, excluindo a COLIGAÇÃO CRISSIUMAL MUITO MAIS: DESENVOLVIMENTO E PAZ (PSB-PP-PTB-PMDB-PSD-PSDB) como recorrida, pois a demanda foi ajuizada apenas contra Walter Luiz Heck e Ivano Adelar Gress Zorzo e não contra a Coligação, conforme se vê da leitura da peça inicial das fls. 02/07, até mesmo porque, seria parte ilegítima para figurar no pólo passivo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
É o voto.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Desembargadores:
Dra. Elaine Harzheim Macedo - vice-presidente, no exercício da Presidência;
Dr. Leonardo Tricot Saldanha; Dr. Luis Felipe Paim Fernandes e Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, bem como o doutor representante da Procuradoria Regional Eleitoral.
Porto Alegre, 16 de abril de 2013.
DR. JORGE ALBERTO ZUGNO,
Relator.”
Segundo a defesa do Prefeito Municipal serão interpostos recursos cabíveis, pleiteando em ação cautelar, uma liminar para a suspensão dos efeitos dessa decisão. Walter Luiz Heck deverá se manifestar nesta quarta-feira.
Foto: Arquivo Guia Crissiumal
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