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Texto de Opinião - 13/09/2018 - O direito à saúde e sua judicialização


Por Fernanda Cristina Weirich de Faveri, advogada

Hoje quero falar sobre um direito fundamental de todo o cidadão, que deve ser garantido pelo Poder Público, conforme estabelecido na Constituição Federal - o direito à saúde. 

Quase todos os dias ouvimos notícias acerca de problemas na área da Saúde. Falta de leitos e de médicos, equipamentos para exames quebrados, consultas especializadas agendadas para meses após, medicamentos de alto custo sem fornecimento ao paciente e mau atendimento são alguns dos pontos que ainda exigem muito avanço.

E aí vem a pergunta: o que o campo jurídico tem a ver com saúde? A resposta é tudo.

Primeiro porque os cidadãos precisam ter a correta percepção de que o acesso de todos à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, de obrigação solidária dos Municípios, do Estado e da União. Isso afasta qualquer pensamento de que a prestação de serviços na área da saúde é um favor que está sendo oferecido. Aliás, feição utilizada por muitos como carro chefe para conquistar cargos públicos nas eleições.

Segundo porque, diante da ausência de prestação de serviços de saúde, o que incluiu o não fornecimento de medicamentos inacessíveis ao paciente pelo alto custo, exige-se a intervenção do Poder Judiciário.

E, nesse ponto, importa dizer que órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público têm como incumbência a defesa dos direitos dos cidadãos, alcançando também a saúde. Pode, assim, o cidadão buscar perante essas instituições a proteção necessária de seus interesses, mediante ação judicial, para que o juiz determine o fornecimento do serviço negado.

Nada impede também que essas demandas judiciais sejam levadas ao magistrado por advogado contratado pelo paciente.

 Assim, como visto, o Direito e a Saúde têm ligação estreita, e é pautada no dever do Poder Público de cumprir com suas obrigações. Mas, para essa ligação se tornar cada vez mais efetiva, é preciso que as pessoas tenham consciência de seus direitos.

Prestação de serviços públicos adequados na área da saúde não é favor. É seu direito.

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Postado: Leila Ruver
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