A instrução normativa vale para todos os agrotóxicos hormonais
Publicada na sexta, dia 5, as instruções normativas 5 e 6 de 2019 estabelecem novas regras para aplicação de agrotóxicos hormonais, como o herbicida 2,4-D, no Rio Grande do Sul. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) fez ajustes nas medidas, publicados no Diário Oficial do Estado, na terça, dia 9.
Entre as novidades, está a data limite para o produtor rural que aplica defensivos hormonais fazer sua declaração: 1º de agosto.
Definiu-se, também, que a inscrição do aplicadores capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos poderá ser feita a partir da terça, dia 16, através da internet ou presencialmente, na Inspetoria de Defesa Agropecuária.
Hulha Negra, no Rio Grande do Sul, foi adicionado à lista de municípios que devem se adequar às novas regras de aplicação até maio de 2020. A cidade registrou deriva em videiras no ano passado. Inicialmente, pensou-se que o caso havia acontecido em Bagé, mas a informação foi corrigida.
O que deve constar nas declarações de aplicação?
Nome do produtor rural;
CPF do produtor rural;
Produto aplicado;
Cultura tratada;
Período da aplicação: data inicial e data final;
Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84);
Número da receita agronômica e número da respectiva ART;
Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico;
Nome do aplicador;
CPF do aplicador.
Municípios que devem se adequar
Alpestre;
Bagé;
Cacique Doble;
Candiota;
Dom Pedrito;
Encruzilhada do Sul;
Hulha Negra;
Ipê;
Jaguari;
Jari;
Lavras do Sul;
Maçambará;
Mata;
Monte Alegre dos Campos;
Piratini;
Rosário do Sul;
Santiago;
São Borja;
São João do Polêsine;
São Lourenço do Sul;
Santana do Livramento;
Silveira Martins;
Sobradinho;
Vacaria.
Fonte: Canal Rural / Foto: Anvisa
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |