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Texto de Opinião - 10/12/2018 - Donas de casa e estudantes também podem tornar-se segurados do INSS, inclusive, com recolhimentos mensais que não chegam a R$ 50,00 para integrantes de famílias de baixa renda


Por Fernanda Cristina Weirich de Faveri, advogada

Muito embora vivamos momento de incerteza e preocupação quanto ao futuro do sistema previdenciário, em razão da tão alardeada necessidade de reforma, esse sentimento não pode enfraquecer a atenção das pessoas acerca da imprescindibilidade de proteção em eventos como doença e velhice.

Dentro desse contexto, quero falar sobre a possibilidade de donas de casa e estudantes, entre outros, firmarem vínculo com a previdência social, visando a evitar a falta de seguro. Ainda que donas de casa e estudantes não percebam remuneração, podem filiar-se ao regime geral de previdência social (INSS), na condição de segurados facultativos.

Esclareço, primeiramente, que os segurados facultativos, como decorre do próprio nome dado à essa categoria, não são segurados obrigatórios, ou seja, essas pessoas não são obrigadas a filiar-se, já que não exercerem atividade remunerada. 

De regra, os segurados facultativos devem contribuir ao INSS com valor correspondente a 20% sobre valor que varia entre o salário mínimo (R$ 954,00) e o teto previdenciário (R$ 5.645,80). Assim, a menor contribuição mensal seria de R$ 190,80 e a maior contribuição mensal possível alcança R$ 1.129,16. Dentro desses limites, os recolhimentos mensais podem oscilar, dado que em futuro benefício será calculada a média das contribuições.

Quando o recolhimento é na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, o segurado facultativo tem direito aos mesmos benefícios dos segurados obrigatórios. Todavia, atualmente existe a possibilidade de segurados facultativos contribuirem com alíquotas de 11% (menor valor de R$ 104,94 e maior de R$ 621,03), caso em que não poderão gozar da aposentadoria por tempo de contribuição.

Já para famílias de baixa renda, como forma de incentivo à vinculação ao sistema previdenciário, é possível recolhimento de alíquota de 5% sobre o salário de contribuição, o que alcança valor mínimo de R$ 47,70 e máximo de R$ 282,29. Nessa opção também o segurado não faz jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nada impedindo, contudo, a concessão de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, por exemplo.

Importante também anotar que para o segurado facultativo poder validar as contribuições na alíquota reduzida de 5%, é obrigatória sua prévia inscrição no Cadastro único para Programas Sociais no Governo Federal – Cadúnico, conforme  julgamento do Tema 181 da Turma Nacional de Uniformização.

Portanto, pode-se perceber que famílias de baixa renda não precisam ficar desamparadas, pois há possibilidade de contribuição em valores reduzidos, dando direito, em caso de ocorrência de algum evento, de acesso a benefícios que jamais poderão ser de valor inferior a um salário mínimo. Logo, parece-me que vale o esforço para promover a filiação. 

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Postado: Leila Ruver
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