Notícia

Polícia - 01/06/2020 - Familiares se revoltam depois de idoso de 88 anos ser fotografado em situação constrangedora no centro de Crissiumal


Filho entrou em contato com o Guia Crissiumal

O filho de um idoso fotografado em situação constrangedora no centro de Crissiumal nos últimos dias entrou em contato com o Guia Crissiumal para relatar a sua indignação com o fato.

Na foto, o homem de 88 anos foi fotografado caminhando ao lado de um cachorrinho no centro de Crissiumal, com a calça rasgada e parte de suas partes íntimas aparecendo.

A foto foi compartilhada em diversos grupos de whatsapp, chegando inclusive ao telefone do filho no sábado. 

O filho procurou a polícia para registrar o fato, uma vez que não é a primeira foto de seu pai exposta nas redes sociais. O objetivo dele é que isso não aconteça mais.

O homem em questão é um dos pioneiros de Crissiumal. O filho destacou: “Meu pai já é bastante idoso, eu e minha família sempre procuramos orientar ele, porém nem sempre é possível estar junto. Ele tem 88 anos e acreditamos que quem tirou a foto poderia ter chamado à atenção dele para o problema na roupa, em vez de tirar a foto, não queremos processar nem intimidar ninguém, apenas lembrar a pessoa que fez a foto e as pessoas que estão compartilhando a mesma, que a maioria das pessoas também ficam velhas, e poderão ter algum tipo de dificuldade”. 

O direito ao respeito do idoso está definido no parágrafo 2º do artigo 10 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/2003), que tem a redação seguinte:

Parágrafo 2º. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

O uso indevido de sua imagem fere a sua honra, a privacidade e decoro. 

A publicação desautorizada de fotografias, mesmo sem constar o nome da pessoa, viola o constitucional direito personalíssimo de imagem. O dano moral decorre do simples fato da veiculação irregular de imagem. 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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