Contudo, votação do relatório foi adiada após pedido de vistas feito por conselheiro
O conselheiro relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no caso Sadia-Perdigão, Carlos Ragazzo, concluiu a leitura de seu relatório e votou pela reprovação da fusão entre as duas companhias.
Segundo o conselheiro, as empresas terão 10 dias, depois da publicação da decisão do órgão no Diário Oficial da União, para voltarem à situação de separadas anteriormente, inclusive na aquisição de compras de insumos e serviços no mercado interno, de acordo com acordo firmado entre as empresas e o Cade.
— O cenário que foi mostrado pela BRF é extremamente danoso ao consumidor e torna a aprovação impossível. As duas empresas respondem por mais de 50% do mercado de processados. Chegando a 90% em outros. Concorrentes não chegam a fatia de 10% desse mercado — disse o relator.
— Apenas a Perdigão tem real concorrência com Sadia e apenas a Sadia tem real concorrência com Perdigão. As propostas das companhias não chegavam nem perto de solucionar problemas da operação — completou.
Ragazzo também disse que a fusão pode gerar preços elevados, pode contribuir para o aumento da inflação e comprometer a renda do cidadão.
— Não se pode dizer que os itens comercializados são artigos de luxo. É provimento e comida. São usados pela classe C e D, que estão sendo prejudicadas pela falta de concorrência desse mercado — disse, ressaltando que o aumento das exportações pode ser feito por cada empresa individualmente.
Apesar de afirmar que está prestes a seguir o voto do relator, o conselheiro Ricardo Ruiz pediu prazo para avaliar o processo.
— O relator apresentou completa exaustão do tema, apreciou todos os temas. A instrução está completa. Preciso, no entanto, de mais tempo para ler o processo - considerou, acrescentando que o documento possui 500 páginas e que este foi o primeiro contato com o voto.
Ele pediu o prazo de até o dia 15, quando será realizada a próxima sessão para se pronunciar. Para ele, a proposta de remédio feito pelas empresas é minimamente "inapropriada" ou "inadequada". Além de ser inadequado em termos de conceito, também apresentou uma escala "modestíssima", na visão de Ruiz.
— Seria uma formação, uma coordenação de cartel.
Os conselheiros Alessandro Octaviani, Olavo Chinaglia e Marcos Veríssimo afirmaram que vão aguardar o prazo para se pronunciarem.
Agencia Estado
Postado: Clécio Marcos Bender RuverTweet |