Notícia

Geral - 19/05/2011 - Lei Munícipe Quites está valendo em Crissiumal desde à última terça-feira


Lei visa diminuir a dívida ativa dos contribuintes com o município e aumentar a arrecadação

 

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Crissiumal da última segunda-feira, 16/05, foi aprovada uma lei que visa diminuir a dívida ativa dos contribuintes com o município e aumentar a arrecadação. O Prefeito Sérgio Drumm sancionou a lei, que está valendo desde à última terça-feira, 17/05, e tem como nome “Munícipe Quites”.

 

A reportagem do Guia Crissiumal esteve nesta tarde com Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Crissiumal Vitor Hugo Giehl (foto acima), que nos trouxe maiores informações sobre a nova lei.

 

A Lei, que tem o número 2.611, cria condições especiais para viabilizar a melhoria da arrecadação e a regularização, pelos munícipes, dos débitos inscritos em Dívida Ativa,de natureza tributária e não tributária.

 

Todos os Munícipes que se encontram em débito com a Prefeitura Municipal, inerente a dívidas de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, inclusive os que estão em Processo de Cobrança Judicial ou Extrajudicial, poderão efetuar o pagamento com a anistia integral ou parcial de multa e dispensa de juros, nos prazos e percentuais a seguir estabelecidos:

 

I – 100% (cem por cento) da multa e dos juros para os pagamentos efetuados até o dia 31 de Julho de 2011;

 

II – 75% (setenta e cinco por cento) da multa e dos juros para os pagamentos efetuados até o dia 30 de Setembro de 2011;

 

III – 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros para os pagamentos efetuados até o dia 30 de Novembro 2011.

 

A Lei somente vale para pagamentos em parcela única.

 

O pagamento da Dívida Ativa, na forma da presente Lei, por contribuintes que tenham débitos que já se encontram em processo de cobrança judicial, ficará condicionado à responsabilização do devedor pelas custas judiciais, honorários advocatícios e honorários de leiloeiro, quando for o caso.

 

Clique no link abaixo e acesse a lei na íntegra: 

http://guiacrissiumal.com.br/anexos/0bf947f882ffe95db5b86a2a9674dad4.pdf

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Vídeos